FECEP: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio do plano da cntc,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002702/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Lapa/PR, Quitandinha/PR e Tijucas do Sul/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT FECEP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 13 – Abono de faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 16 – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 17 – Acordo coletivo
Intervalos para Descanso
- Cláusula 34 – Intervalo para descanso
- Cláusula 35 – Lanches
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Trabalho em feriados
- Cláusula 41 – Trabalho após as 19h00 horas
Duração e Horário
- Cláusula 44 – Redução do intervalo
O que mais a convenção FECEP 2025/2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002702/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 3 – Quitação de verbas rescisórias
- Cláusula 4 – Rescisão contratual por justa causa
- Cláusula 8 – Contrato de experiência
- Cláusula 9 – Estágio
- Cláusula 10 – Aviso prévio
- Cláusula 12 – Menores
- Cláusula 39 – Regulamentação da profissão de comerciário
- Cláusula 42 – Empregado substituto
Relações Sindicais
- Cláusula 5 – Taxa negocial
- Cláusula 6 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 7 – Taxa negocial dos empregados
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 14 – Cheques
- Cláusula 15 – Descontos
- Cláusula 29 – Pisos salariais
- Cláusula 30 – Reajuste salarial
- Cláusula 36 – Mora salarial
- Cláusula 37 – Diferenças salariais
- Cláusula 45 – Garantia de valor ao piso salarial
- Cláusula 46 – Empresas concordatárias, falidas
- Cláusula 47 – Comissionistas
Férias e Licenças
- Cláusula 18 – Licença não remunerada
- Cláusula 26 – Férias
- Cláusula 31 – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 19 – Assistência médico-odontológica
- Cláusula 27 – Assentos no local de trabalho
- Cláusula 28 – Condutores de veículos - seguro
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 20 – Vale-transporte
- Cláusula 38 – Adicional de horas extras
Disposições Gerais
- Cláusula 21 – Aplicação
- Cláusula 22 – Penalidade
- Cláusula 32 – Renegociação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 23 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 24 – Anotação em carteira de trabalho
- Cláusula 25 – Caixa/prestação de contas
- Cláusula 33 – Uniformes
- Cláusula 43 – Estabilidade da gestante
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FECEP
- FECEP × SIMACO: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
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