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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOPE × FECEP: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio do plano da cntc

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003136/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Céu Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Ipiranga/PR, Ivaí/PR, Lapa/PR, Ortigueira/PR, Piên/PR, Porto Amazonas/PR, Quitandinha/PR, Reserva/PR, Rio Bom/PR, Rio Negro/PR, Sengés/PR e Tijucas do Sul/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOPE × FECEP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOPE × FECEP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE × FECEP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 7 – Estudantes

Duração e Horário

  • Cláusula 9 – Carga horária de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 13 – Alteração de horário
  • Cláusula 14 – Feriados municipais

Controle da Jornada

  • Cláusula 28 – Controle da frequencia ao trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 37 – Intervalos para lanche

Faltas

  • Cláusula 38 – Abono de faltas ao vestibulando
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOPE × FECEP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003136/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula 4 – Mora salarial
  • Cláusula 8 – Piso salarial
  • Cláusula 10 – Diferenças salariais
  • Cláusula 11 – Descontos
  • Cláusula 39 – Reajuste salarial
  • Cláusula 50 – Compensações

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Admissão de menores
  • Cláusula 6 – Fundo de garantia
  • Cláusula 18 – Anotações em carteira de trabalho
  • Cláusula 22 – Fundamento da despedida
  • Cláusula 23 – Rescisão de contrato
  • Cláusula 27 – Aviso prévio
  • Cláusula 49 – Contrato de experiencia

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 12 – Garantia de emprego ao aposentado
  • Cláusula 19 – Gestantes
  • Cláusula 20 – Serviço militar
  • Cláusula 33 – Disposições especifícas para comissionistas
  • Cláusula 34 – Gestantes comissionistas
  • Cláusula 35 – Creches
  • Cláusula 36 – Assentos
  • Cláusula 41 – Conferência de caixa
  • Cláusula 42 – Cheques sem fundos
  • Cláusula 43 – Quebra de caixa
  • Cláusula 44 – Empregado substituto

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 15 – Uniforme
  • Cláusula 24 – Atestados
  • Cláusula 46 – Alimentação

Disposições Gerais

  • Cláusula 16 – Aplicação
  • Cláusula 17 – Penalidade
  • Cláusula 45 – Renegociação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 21 – Autorização de descontos em folha - cooperativa
  • Cláusula 31 – Adicional noturno
  • Cláusula 32 – Adicionais de insalubridade
  • Cláusula 40 – Vale alimentação
  • Cláusula 47 – Adicionais de horas extras
  • Cláusula 48 – Adicional de férias

Relações Sindicais

  • Cláusula 25 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 26 – Taxa negocial dos empregados
  • Cláusula 29 – Empresas concordatárias, falidas
  • Cláusula 30 – Quadro de avisos
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção