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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDECOMU × SINCOPE: convenção coletiva 2025/2026

Categorias profissionais integrantes do 1º grupo - empregados no comércio - do plano da confederação nacional dos…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003341/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Douradina/PR, Francisco Alves/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Maria Helena/PR, Nova Olímpia/PR, Pérola/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, Tapira/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDECOMU × SINCOPE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDECOMU × SINCOPE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDECOMU × SINCOPE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima terceira – Carga horária de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Alteração de horário
  • Cláusula trigésima quinta – Feriados municipais

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima sexta – Intervalos para lanche

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Controle da frequencia ao trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima oitava – Abono de faltas ao vestibulando

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima nona – Estudantes
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDECOMU × SINCOPE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003341/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Compensações
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Mora salarial
  • Cláusula oitava – Descontos
  • Cláusula nona – Diferenças salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Adicionais de horas extras
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Adicionais de insalubridade
  • Cláusula décima terceira – Adicional de férias
  • Cláusula décima quarta – Vale alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Contrato de experiencia
  • Cláusula décima sexta – Admissão de menores
  • Cláusula décima sétima – Fundo de garantia
  • Cláusula décima oitava – Fundamento da despedida
  • Cláusula décima nona – Rescisão de contrato
  • Cláusula vigésima – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Anotações em carteira de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Gestantes
  • Cláusula vigésima terceira – Serviço militar
  • Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego ao aposentado
  • Cláusula vigésima quinta – Conferência de caixa
  • Cláusula vigésima sexta – Cheques sem fundos
  • Cláusula vigésima sétima – Quebra de caixa
  • Cláusula vigésima oitava – Empregado substituto
  • Cláusula vigésima nona – Disposições especifícas para comissionistas
  • Cláusula trigésima – Gestantes comissionistas
  • Cláusula trigésima primeira – Creches
  • Cláusula trigésima segunda – Assentos

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Alimentação
  • Cláusula quadragésima primeira – Uniforme
  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Taxa negocial dos empregados
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima quinta – Empresas concordatárias, falidas
  • Cláusula quadragésima sexta – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sétima – Aplicação
  • Cláusula quadragésima oitava – Penalidade
  • Cláusula quadragésima nona – Renegociação
  • Cláusula quinquagésima – Abrangência territorial

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 51
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