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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRANSBERJ × VENRIO: convenção coletiva 2026

Empregados vendedores e viajantes do comércio, do plano da cntc

Vigente

Registro no MTE
RJ000369/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Rio de Janeiro/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRANSBERJ × VENRIO 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRANSBERJ × VENRIO 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRANSBERJ × VENRIO 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sétima – Eliminação do quadro de horarios

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima oitava – Banco de horas

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima nona – Do trabalho em domingos e feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima – Cargos e gestão

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Da jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Da liberação do trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRANSBERJ × VENRIO 2026 trata

Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000369/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Dos adiantamentos
  • Cláusula sexta – Dos descontos
  • Cláusula sétima – Do recibo de pagamento
  • Cláusula oitava – Do benefício do quilometro rodado

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Do benefício do adicional mínimo
  • Cláusula décima – Do beneficio do abono por tempo de serviço (ats)
  • Cláusula décima primeira – Da conquista do dia do vendedor
  • Cláusula décima segunda – Demonstrativos das vendas e comissões
  • Cláusula décima terceira – Da participação dos lucros ou resultados (plr)
  • Cláusula décima quarta – Do beneficio do auxilio alimentação
  • Cláusula décima quinta – Plano odontológico das empresas para seus empregados

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Da estabilidade por motivo de aposentadoria

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Das contribuições assistenciais patronais
  • Cláusula vigésima quarta – Dos benefícios sociais conquistados
  • Cláusula vigésima quinta – Da contribuição assistencial laboral
  • Cláusula vigésima sexta – Da responsabilidade
  • Cláusula vigésima sétima – Da legalidade da cct

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima oitava – Dos acordos coletivos
  • Cláusula vigésima nona – Representatividade
  • Cláusula trigésima – Da aplicação da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Do acordado sobre o legislado
  • Cláusula trigésima segunda – Do descumprimento da convenção

ANEXO I - ATA PATRONAL

  • Cláusula 33

ANEXO II - ATA LABORAL

  • Cláusula 34