SINTRANSBERJ: convenção coletiva 2026Duque de Caxias/RJ
Motoristas de coletivos,motoristas de carga seca, motorista de carga líquida e outros motoristas de qualquer tipo de…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000254/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRANSBERJ 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRANSBERJ 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Jornada interna
- Cláusula vigésima sétima – Da jornada de trabalho extra
- Cláusula vigésima oitava – Eliminação e quadro de horário
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Controle de frequencia
- Cláusula trigésima primeira – Do controle do tempo de direção
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Do retorno da mercadoria
O que mais a convenção SINTRANSBERJ 2026 trata
Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000254/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Dos reajustes
- Cláusula quinta – Do pagamento mensal e do adiantamento salarial
- Cláusula sexta – Dos descontos em geral
- Cláusula sétima – Dos vales financeiros
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Do beneficio do abono por tempo de serviço
- Cláusula nona – Do beneficio do adicional pecuniário mínimo a qualquer título
- Cláusula décima – Do beneficio do prêmio de assiduidade/cesta básica
- Cláusula décima primeira – Do benefício do dia do rodoviário
- Cláusula décima segunda – Do beneficio do auxilio alimentação
- Cláusula décima terceira – Do vale transporte
- Cláusula décima quarta – Do plano de saúde
- Cláusula décima quinta – Plano odontologico das empresas para seus empegados
- Cláusula décima sexta – Do seguro de vida
- Cláusula décima sétima – Benefício de assistencia ao filho especial
- Cláusula décima oitava – Dos programas de excelência - pex
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Do período de experiência
- Cláusula vigésima – Homologações
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Intervalo de repouso para alimentação
- Cláusula vigésima segunda – Da garantia de emprego – Aposentadoria
- Cláusula vigésima terceira – Da adaptação para substituição de função
- Cláusula vigésima quarta – Da responsabilidade do motorista
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Dos vasilhames fora de padrão (refugo)
- Cláusula trigésima quarta – Do ambiente de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Dos epi's
- Cláusula trigésima sexta – Uniforme
- Cláusula trigésima sétima – Da conservação de equipamentos
- Cláusula trigésima oitava – Atestados médicos
- Cláusula trigésima nona – Procedimento de segurança
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima – Liberação de trabalho
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição sindical patronal
- Cláusula quadragésima segunda – Desconto de contribuições para custeio sindical laboral
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula quadragésima quarta – Dos benenefícios sociais conquistados
- Cláusula quadragésima quinta – Da responsabilidade
- Cláusula quadragésima sexta – Do acordado sobre o legislado
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima sétima – Da comissão de conciliação prévia
- Cláusula quadragésima oitava – Dos acordos coletivos
- Cláusula quadragésima nona – Da aplicação da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Legalidade da cct
- Cláusula quinquagésima primeira – Da representatividade
- Cláusula quinquagésima segunda – Da aplicação da convenção coletiva de trabalho
ANEXO I - ATA DOS TRABALHADORES 2026
- Cláusula 53
ANEXO II - ATA DO SIND. PATRONAL
- Cláusula 54
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