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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SER × SESCON/SF: convenção coletiva 2026

Empregados de empresas de serviços contábeis

Vigente

Registro no MTE
RJ000581/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Itatiaia/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Piraí/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SER × SESCON/SF 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SER × SESCON/SF 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SER × SESCON/SF 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sétima – Feriados
  • Cláusula décima oitava – Acordo de compensação de jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula décima nona – Controle de jornada de trabalho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima – Prova escolar de empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Dia dos empregados
  • Cláusula vigésima segunda – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SER × SESCON/SF 2026 trata

Os títulos das outras 29 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000581/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Empregado menor de idade

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Gratificação de função
  • Cláusula sétima – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula oitava – Participação nos lucros
  • Cláusula nona – Vale alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima – Admissão posterior a celebração da convenção coletiva
  • Cláusula décima primeira – Novo emprego
  • Cláusula décima segunda – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula décima terceira – Regime a tempo parcial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Desconto de material de serviço
  • Cláusula décima quinta – Serviço militar
  • Cláusula décima sexta – Empregado aposentável

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima terceira – Férias anuais

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quarta – Frequência livre
  • Cláusula vigésima quinta – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula vigésima sexta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula vigésima oitava – Avisos sindicais
  • Cláusula vigésima nona – Reconhecimento de legitimidade

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula trigésima primeira – Solução de conflitos
  • Cláusula trigésima segunda – Melhoria das condições laborativas e econômicas
  • Cláusula trigésima terceira – Multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Da responsabilidade dos representados

ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA

  • Cláusula 35
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção