SINFAERJ × SINCOFARMA: convenção coletiva 2024
Farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001082/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Aperibé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Quissamã/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São José de Ubá/RJ e Varre-Sai/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINFAERJ × SINCOFARMA 2024
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Faltas
- Cláusula 17 – Abono de faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 18 – Banco de horas
O que mais a convenção SINFAERJ × SINCOFARMA 2024 trata
Os títulos das outras 20 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001082/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações Sindicais
- Cláusula 3 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 16 – Acesso do sindicato ao local de trabalho
- Cláusula 20 – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula 21 – Assistencial profissional
Disposições Gerais
- Cláusula 4 – Multa
- Cláusula 5 – Normas para conciliação de eventuais divergências para o cumprimento da cct
- Cláusula 19 – Dia do farmacêutico
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 6 – Horas extras
- Cláusula 12 – Garantia de emprego à pré-aposentadoria
- Cláusula 13 – Insalubridade/ periculosidade
- Cláusula 14 – Feriado do comerciário
- Cláusula 15 – Vale transporte
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 7 – Piso salarial, reajuste salarial e correções
- Cláusula 8 – Farmacêutico substituto
- Cláusula 9 – Pagamento de salários
- Cláusula 10 – Comprovação e pagamento
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 11 – Independência técnica
Férias e Licenças
- Cláusula 22 – Férias - início do período de gozo
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