SINFAERJ × SINCOFARMA-RIO: convenção coletiva 2025/2026
Farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001101/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINFAERJ × SINCOFARMA-RIO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINFAERJ × SINCOFARMA-RIO 2025/2026
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Faltas
- Cláusula décima terceira – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima quarta – Dia do farmacêutico
- Cláusula décima quinta – Funcionamento
- Cláusula décima sexta – Escala de revezamento
- Cláusula décima sétima – Do trabalho aos domingos
O que mais a convenção SINFAERJ × SINCOFARMA-RIO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 22 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001101/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Comprovação de pagamento
- Cláusula sétima – Farmacêutico substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Dia do comerciário
- Cláusula décima – Garantia de emprego à pré-aposentadoria
- Cláusula décima primeira – Vale transporte
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima segunda – Independência técnica
Férias e Licenças
- Cláusula décima oitava – Férias - início do período de gozo
- Cláusula décima nona – Casamento - ausências
- Cláusula vigésima – Falecimento de cônjuge, pais e filhos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima primeira – Condições de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima segunda – Acesso do sindicato ao local de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula vigésima quarta – Contribuição assistencial profissional
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima quinta – Normas para conciliação de eventuais divergências para o cumprimento da cct
- Cláusula vigésima sexta – Multa pelo descumprimento da convenção coletiva
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA LABORAL - APENAS COM DADOS DOS DIRETORES DEVIDO A LGPD
- Cláusula 27
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