SULCARJ: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores em transportes rodoviários do plano cnttt exceto a categoria dos trabalhadores rodoviários de…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001287/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Valença/RJ e Volta Redonda/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SULCARJ 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SULCARJ 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula décima sétima – Controle de frequência
- Cláusula décima oitava – Jornada do motorista - lei nº 13.103/15
- Cláusula décima nona – Jornada de motorista em viagens de longa distância
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima – Da escala de trabalho - jornada de 12x36
- Cláusula vigésima primeira – Folgas
- Cláusula vigésima segunda – Banco de horas - compensação de horas excedentes
O que mais a convenção SULCARJ 2026/2027 trata
Os títulos das outras 23 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001287/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário profissional
- Cláusula quarta – Reajustes
- Cláusula quinta – Pagamentos de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Horas extras
- Cláusula sétima – Dia do rodoviário
- Cláusula oitava – Diária de viagem
- Cláusula nona – Comissões
- Cláusula décima – Participação nos lucros e resultados
- Cláusula décima primeira – Seguro obrigatório contra riscos
- Cláusula décima segunda – Repouso remunerado
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima terceira – Normas para o motorista
- Cláusula décima quarta – Garantia no emprego benefícios do inss
- Cláusula décima quinta – Garantia no emprego aposentadoria
- Cláusula décima sexta – Do jovem aprendiz
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Uniforme
- Cláusula vigésima quarta – Cipa
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quinta – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula vigésima sexta – Um por cento da folha em favor dos trabalhadores
- Cláusula vigésima sétima – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima oitava – Da comissão de conciliaçáo previa e ingresso à justiça
ANEXO I - ATA SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS
- Cláusula 29
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SULCARJ
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Trab em Transp Rodoviários de Barra Mansa
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