SINDESP-RJ: convenção coletiva 2026Intermunicipal dos Empregados em Empresas…
Empregados em empresas transportadoras de valores, carro forte, escolta armada, trabalhadores transportadores de…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001313/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ… (ver todos)
Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paty do Alferes/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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A cláusula de jornada da CCT SINDESP-RJ 2026
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Duração e Horário
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho
O que mais a convenção SINDESP-RJ 2026 trata
Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001313/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial do pessoal administrativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Décimo terceiro salario
- Cláusula sexta – Triênios
- Cláusula sétima – Adicional de insalubridade e periculosidade
- Cláusula oitava – Tiquete refeição/alimentação
- Cláusula nona – Café matinal
- Cláusula décima – Do auxílio familiar ao trabalhador
- Cláusula décima primeira – Complementação de salário em caso de acidente de trabalho
- Cláusula décima segunda – Seguro de vida/acidente
- Cláusula décima terceira – Convênio farmacia
- Cláusula décima quarta – Custeio de remédios
- Cláusula décima quinta – Concessão de empréstimo
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Contrato de trabalho
- Cláusula décima sétima – Aviso prévio
- Cláusula décima oitava – Contrato parcial
- Cláusula décima nona – Do intervalo intrajornada bancária
- Cláusula vigésima – Termo de quitação anual
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa do trintidio
- Cláusula vigésima segunda – Do reaproveitamento profissional
- Cláusula vigésima terceira – Da lei geral de proteção de dados - lgpd
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Transporte de valores
- Cláusula vigésima quinta – Chefe de turma
- Cláusula vigésima sexta – Do uso de aparelhos eletrônicos
- Cláusula vigésima sétima – Uniformes/outros
- Cláusula vigésima oitava – Perda de material de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade pós-licença médica
- Cláusula trigésima – Aposentadoria
- Cláusula trigésima primeira – Postos especiais
- Cláusula trigésima segunda – Abrangência serviços orgânicos
- Cláusula trigésima terceira – Gravidez
- Cláusula trigésima quarta – Do livro de inspeção do trabalho e da ficha de registro de empregado
- Cláusula trigésima quinta – Assistência jurídica
- Cláusula trigésima sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula trigésima sétima – Reembolso de despesas
- Cláusula trigésima oitava – Reembolso em viagens
- Cláusula trigésima nona – Remoção de empregados
- Cláusula quadragésima – Vale transporte
- Cláusula quadragésima primeira – Limite de idade
- Cláusula quadragésima segunda – Empregados estudantes
- Cláusula quadragésima terceira – Da troca do feriado
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Do uso de veiculos blindados
- Cláusula quadragésima sétima – Colete à prova de balas
- Cláusula quadragésima oitava – Verificação de saúde funcional
- Cláusula quadragésima nona – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima – Desfiliação sindical
- Cláusula quinquagésima primeira – Delegado sindical
- Cláusula quinquagésima segunda – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição confederativa
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuiçao sindical patronal e laboral
- Cláusula quinquagésima sexta – Desconto em folha de pagamento
- Cláusula quinquagésima sétima – Taxa de custeio patronal
- Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quinquagésima nona – Da contribuição assistencial patronal
- Cláusula sexagésima – Quadro de aviso
- Cláusula sexagésima primeira – Preço predatório - descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas
- Cláusula sexagésima segunda – Declaração de regularidade sindical
- Cláusula sexagésima terceira – Indicação de candidatos a emprego pelo sindicato obreiro
- Cláusula sexagésima quarta – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula sexagésima quinta – Homologação
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sexta – Acordo coletivo de trabalho
- Cláusula sexagésima sétima – Comissão paritária
- Cláusula sexagésima oitava – Cumprimento
- Cláusula sexagésima nona – Juízo competente
- Cláusula septagésima – Registro e depósito da presente convenção coletiva de trabalho
- Cláusula septagésima primeira – Validade
- Cláusula septagésima segunda – Da transição, validade e sucessão de instrumentos normativos
ANEXO I - ATA PATRONAL
- Cláusula 73
ANEXO II - ATA LABORAL
- Cláusula 74
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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- SINDESP-RJ × SEESVTTVSMPR: convenção coletiva 2026 – RJ001988/2026 (RJ)01/03/2026 a 31/12/2026
- SINDESP-RJ × SINDVIG: convenção coletiva 2026 – Rio de Janeiro/RJ, RJ001160/202601/01/2026 a 31/12/2026
- SINDESP-RJ × SIVDC: convenção coletiva 2026 (RJ)01/01/2026 a 31/12/2026
- SINDESP-RJ × SEG: convenção coletiva 2026 – RJ001227/2026 (RJ)01/01/2026 a 31/12/2026
- SINDESP-RJ × SINDVERJ: convenção coletiva 2026 (RJ)01/01/2026 a 31/12/2026
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