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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDESP-RJ: convenção coletiva 2026Intermunicipal dos Empregados em Empresas…

Empregados em empresas transportadoras de valores, carro forte, escolta armada, trabalhadores transportadores de…

Vigente

Registro no MTE
RJ001313/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ… (ver todos)

Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paty do Alferes/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDESP-RJ 2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINDESP-RJ 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDESP-RJ 2026 trata

Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001313/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial do pessoal administrativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Décimo terceiro salario
  • Cláusula sexta – Triênios
  • Cláusula sétima – Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Cláusula oitava – Tiquete refeição/alimentação
  • Cláusula nona – Café matinal
  • Cláusula décima – Do auxílio familiar ao trabalhador
  • Cláusula décima primeira – Complementação de salário em caso de acidente de trabalho
  • Cláusula décima segunda – Seguro de vida/acidente
  • Cláusula décima terceira – Convênio farmacia
  • Cláusula décima quarta – Custeio de remédios
  • Cláusula décima quinta – Concessão de empréstimo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Contrato de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Contrato parcial
  • Cláusula décima nona – Do intervalo intrajornada bancária
  • Cláusula vigésima – Termo de quitação anual
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa do trintidio
  • Cláusula vigésima segunda – Do reaproveitamento profissional
  • Cláusula vigésima terceira – Da lei geral de proteção de dados - lgpd

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Transporte de valores
  • Cláusula vigésima quinta – Chefe de turma
  • Cláusula vigésima sexta – Do uso de aparelhos eletrônicos
  • Cláusula vigésima sétima – Uniformes/outros
  • Cláusula vigésima oitava – Perda de material de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade pós-licença médica
  • Cláusula trigésima – Aposentadoria
  • Cláusula trigésima primeira – Postos especiais
  • Cláusula trigésima segunda – Abrangência serviços orgânicos
  • Cláusula trigésima terceira – Gravidez
  • Cláusula trigésima quarta – Do livro de inspeção do trabalho e da ficha de registro de empregado
  • Cláusula trigésima quinta – Assistência jurídica
  • Cláusula trigésima sexta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula trigésima sétima – Reembolso de despesas
  • Cláusula trigésima oitava – Reembolso em viagens
  • Cláusula trigésima nona – Remoção de empregados
  • Cláusula quadragésima – Vale transporte
  • Cláusula quadragésima primeira – Limite de idade
  • Cláusula quadragésima segunda – Empregados estudantes
  • Cláusula quadragésima terceira – Da troca do feriado

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quinta – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sexta – Do uso de veiculos blindados
  • Cláusula quadragésima sétima – Colete à prova de balas
  • Cláusula quadragésima oitava – Verificação de saúde funcional
  • Cláusula quadragésima nona – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima – Desfiliação sindical
  • Cláusula quinquagésima primeira – Delegado sindical
  • Cláusula quinquagésima segunda – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição confederativa
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuiçao sindical patronal e laboral
  • Cláusula quinquagésima sexta – Desconto em folha de pagamento
  • Cláusula quinquagésima sétima – Taxa de custeio patronal
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quinquagésima nona – Da contribuição assistencial patronal
  • Cláusula sexagésima – Quadro de aviso
  • Cláusula sexagésima primeira – Preço predatório - descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas
  • Cláusula sexagésima segunda – Declaração de regularidade sindical
  • Cláusula sexagésima terceira – Indicação de candidatos a emprego pelo sindicato obreiro
  • Cláusula sexagésima quarta – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula sexagésima quinta – Homologação

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima sexta – Acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula sexagésima sétima – Comissão paritária
  • Cláusula sexagésima oitava – Cumprimento
  • Cláusula sexagésima nona – Juízo competente
  • Cláusula septagésima – Registro e depósito da presente convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula septagésima primeira – Validade
  • Cláusula septagésima segunda – Da transição, validade e sucessão de instrumentos normativos

ANEXO I - ATA PATRONAL

  • Cláusula 73

ANEXO II - ATA LABORAL

  • Cláusula 74