SINCOMÉRCIO: convenção coletiva 2026/2028
Trabalhadores rodoviários de cargas e passageiros
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001356/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Guapimirim/RJ e Teresópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINCOMÉRCIO 2026/2028
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima nona – Banco de horas - compensação de horas excedentes
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Controle de frequência
- Cláusula vigésima primeira – Jornada do motorista - lei nº 13.103/15
O que mais a convenção SINCOMÉRCIO 2026/2028 trata
Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001356/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Comprovante de pagamento
- Cláusula quinta – Descontos salariais
- Cláusula sexta – Compensação de reajuste espontâneo
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Prêmio por tempo de serviço
- Cláusula oitava – Benefício social familiar
- Cláusula nona – Plano odontológico
- Cláusula décima – Seguro de vida
- Cláusula décima primeira – Dia do rodoviário
- Cláusula décima segunda – Concessão espontânea de benefícios
- Cláusula décima terceira – Uniforme gratuitos para o trabalho
- Cláusula décima quarta – Das diárias de viagens
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Fornecimento de cópia do contrato de trabalho
- Cláusula décima sexta – Normas para os motoristas
- Cláusula décima sétima – Estabilidade por provisão aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Homologação
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Periculosidade
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima terceira – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula vigésima quarta – Desconto de mensalidades
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima quinta – Penalidade
- Cláusula vigésima sexta – Da vigência e renovação
- Cláusula vigésima sétima – Foro competente
- Cláusula vigésima oitava – Relação com carreteiro autônomo
- Cláusula vigésima nona – Da não aplicação desta cct ao carreteiro autônomo
ANEXO I - ATA SINDICATO PATRONAL
- Cláusula 30
ANEXO II - ATA SINDICATO LABORAL
- Cláusula 31
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