Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMÉRCIO: convenção coletiva 2026/2028

Trabalhadores rodoviários de cargas e passageiros

Vigente

Registro no MTE
RJ001356/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Data-base
1º de maio
Abrangência
Guapimirim/RJ e Teresópolis/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMÉRCIO 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMÉRCIO 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINCOMÉRCIO 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima nona – Banco de horas - compensação de horas excedentes

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima – Controle de frequência
  • Cláusula vigésima primeira – Jornada do motorista - lei nº 13.103/15
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMÉRCIO 2026/2028 trata

Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001356/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula quinta – Descontos salariais
  • Cláusula sexta – Compensação de reajuste espontâneo

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Prêmio por tempo de serviço
  • Cláusula oitava – Benefício social familiar
  • Cláusula nona – Plano odontológico
  • Cláusula décima – Seguro de vida
  • Cláusula décima primeira – Dia do rodoviário
  • Cláusula décima segunda – Concessão espontânea de benefícios
  • Cláusula décima terceira – Uniforme gratuitos para o trabalho
  • Cláusula décima quarta – Das diárias de viagens

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Fornecimento de cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Normas para os motoristas
  • Cláusula décima sétima – Estabilidade por provisão aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Homologação

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Periculosidade

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula vigésima quarta – Desconto de mensalidades

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima quinta – Penalidade
  • Cláusula vigésima sexta – Da vigência e renovação
  • Cláusula vigésima sétima – Foro competente
  • Cláusula vigésima oitava – Relação com carreteiro autônomo
  • Cláusula vigésima nona – Da não aplicação desta cct ao carreteiro autônomo

ANEXO I - ATA SINDICATO PATRONAL

  • Cláusula 30

ANEXO II - ATA SINDICATO LABORAL

  • Cláusula 31
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção