Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMÉRCIO × SECT: convenção coletiva 2025/2026

Comércio varejista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ002970/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Teresópolis/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMÉRCIO × SECT 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMÉRCIO × SECT 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOMÉRCIO × SECT 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
  • Cláusula vigésima segunda – Feriados no comercio em geral
  • Cláusula vigésima terceira – Feriados em estabelecimentos de gêneros alimentícios e farmácias

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Domingos
  • Cláusula vigésima quinta – Jornada 12x36
  • Cláusula vigésima sexta – Controle de ponto alternativo

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima oitava – Empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Dia do comerciário
  • Cláusula trigésima – Dia comerciário estab. gêneros alimentícios farmácias materiais construção
  • Cláusula trigésima primeira – Horário especial para o mês de dezembro - natal
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMÉRCIO × SECT 2025/2026 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002970/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial do comércio em geral
  • Cláusula quarta – Piso salarial em estabelecimentos de gêneros alimentícios
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Quebra de caixa no comércio em geral
  • Cláusula oitava – Gratificação em shoppings
  • Cláusula nona – Biênio
  • Cláusula décima – Quinquênio
  • Cláusula décima primeira – Auxílio alimentação estabelecimentos de gêneros alimentícios e farmácias
  • Cláusula décima segunda – Vale transporte
  • Cláusula décima terceira – Benefício social familiar

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Demissão por justa causa
  • Cláusula décima quinta – Teletrabalho
  • Cláusula décima sexta – Dispensa nos trinta dias que antecedem a data base

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Cheques e crediarios
  • Cláusula décima oitava – Uniformes
  • Cláusula décima nona – Estabilidade de aposentadoria
  • Cláusula vigésima – Assento no local de trabalho

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Abono de falta para levar o filho ao médico
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade provisória para empregada gestante
  • Cláusula trigésima quarta – Casamento

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial empregados
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima sétima – Avisos sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima oitava – Estabelecimentos em gêneros alimentícios e farmácias
  • Cláusula trigésima nona – Multa
  • Cláusula quadragésima – Fiscalização
  • Cláusula quadragésima primeira – Assistencia na rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Partes

ANEXO I - ATA PATRONAL

  • Cláusula 43

ANEXO II - ATA LABORAL

  • Cláusula 44
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção