SINCOMÉRCIO × SECT: convenção coletiva 2025/2026
Comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002970/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Teresópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOMÉRCIO × SECT 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
- Cláusula vigésima segunda – Feriados no comercio em geral
- Cláusula vigésima terceira – Feriados em estabelecimentos de gêneros alimentícios e farmácias
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Domingos
- Cláusula vigésima quinta – Jornada 12x36
- Cláusula vigésima sexta – Controle de ponto alternativo
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima oitava – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Dia do comerciário
- Cláusula trigésima – Dia comerciário estab. gêneros alimentícios farmácias materiais construção
- Cláusula trigésima primeira – Horário especial para o mês de dezembro - natal
O que mais a convenção SINCOMÉRCIO × SECT 2025/2026 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002970/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial do comércio em geral
- Cláusula quarta – Piso salarial em estabelecimentos de gêneros alimentícios
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Quebra de caixa no comércio em geral
- Cláusula oitava – Gratificação em shoppings
- Cláusula nona – Biênio
- Cláusula décima – Quinquênio
- Cláusula décima primeira – Auxílio alimentação estabelecimentos de gêneros alimentícios e farmácias
- Cláusula décima segunda – Vale transporte
- Cláusula décima terceira – Benefício social familiar
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Demissão por justa causa
- Cláusula décima quinta – Teletrabalho
- Cláusula décima sexta – Dispensa nos trinta dias que antecedem a data base
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Cheques e crediarios
- Cláusula décima oitava – Uniformes
- Cláusula décima nona – Estabilidade de aposentadoria
- Cláusula vigésima – Assento no local de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta para levar o filho ao médico
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade provisória para empregada gestante
- Cláusula trigésima quarta – Casamento
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial empregados
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima sétima – Avisos sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Estabelecimentos em gêneros alimentícios e farmácias
- Cláusula trigésima nona – Multa
- Cláusula quadragésima – Fiscalização
- Cláusula quadragésima primeira – Assistencia na rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Partes
ANEXO I - ATA PATRONAL
- Cláusula 43
ANEXO II - ATA LABORAL
- Cláusula 44
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