SINDICARGAS: convenção coletiva 2026/2028
Trabalhadores nas empresas transportadoras de produtos derivados de petróleo, líquidos, gasosos, químicos, corrosivos…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001494/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ e Magé/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICARGAS 2026/2028 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDICARGAS 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Das disposições gerais sobre jornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Das disposições gerais sobre jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Horas extras
- Cláusula trigésima quarta – Do banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Controle de frequência
- Cláusula trigésima sexta – Da jornada do motorista
- Cláusula trigésima sétima – Jornada de motorista em viagens de longa distância
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Da escala de trabalho
- Cláusula trigésima nona – Adi 5322
O que mais a convenção SINDICARGAS 2026/2028 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001494/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Reajuste salarial demais membros da categoria representada
- Cláusula quinta – Salário e depósitos bancários
- Cláusula sexta – Descontos salariais
- Cláusula sétima – Dispensa escolar e proibição de descontos
- Cláusula oitava – Extrato das contas do fgts
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Abono do motorista de bitrem e rodotrem / quarto eixo
- Cláusula décima – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima primeira – Diárias/reembolso de despesas de viagens
- Cláusula décima segunda – Dia do rodoviário
- Cláusula décima terceira – Prêmio por tempo de serviço
- Cláusula décima quarta – Prêmio de fidelidade à empresa
- Cláusula décima quinta – Café da manhã
- Cláusula décima sexta – Tíquete-refeição
- Cláusula décima sétima – Vale-transporte
- Cláusula décima oitava – Auxílio saúde
- Cláusula décima nona – Convênio odontológico
- Cláusula vigésima – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima primeira – Seguro de vida obrigatório
- Cláusula vigésima segunda – Fornecimento de uniformes
- Cláusula vigésima terceira – Da concessão espontânea de benefícios
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quarta – Comunicação de dispensa
- Cláusula vigésima quinta – Homologaçoes e rescisões do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula vigésima sétima – Acidente de trabalho /afastamento doença em complementação salarial
- Cláusula vigésima oitava – Substituição provisória
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima nona – Da estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima – Estabilidade aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima – Concessão de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Das normas para os empregados
- Cláusula quadragésima segunda – Prevenção e segurança do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Acesso de dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima quarta – Liberação de diretores sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição associativa laboral
- Cláusula quadragésima sexta – Das contribuições laborais
- Cláusula quadragésima sétima – Da contribuição assistencial para categoria diferenciada
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima nona – Acompanhamento da convenção coletiva
- Cláusula quinquagésima – Quadro de aviso
- Cláusula quinquagésima primeira – Relação com carreteiro autônomo
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima segunda – Multa pelo descumprimento da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quinquagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula quinquagésima quarta – Cumprimento das normas convencionadas
- Cláusula quinquagésima quinta – Foro
- Cláusula quinquagésima sexta – Da ausência do equílibrio econômico contratual e da recomposição salarial
- Cláusula quinquagésima sétima – Da não aplicação desta cct ao carreteiro autônomo
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 58
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA
- Cláusula 59
ANEXO III - EDITAL DE PUBLICAÇÃO
- Cláusula 60
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDICARGAS
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