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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIPERJ: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores nas indústrias de pesca

Vigente

Registro no MTE
RJ001628/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIPERJ 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

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Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIPERJ 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIPERJ 2026/2027 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001628/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula sétima – Marcação de horas extras
  • Cláusula oitava – Adicional de insalubridade e insalubridade nas horas extras
  • Cláusula nona – Cesta básica e/ou vale alimentação
  • Cláusula décima – Vale transporte
  • Cláusula décima primeira – Reembolso de creche
  • Cláusula décima segunda – Fundo de inclusão social

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Anotação na carteira profissional
  • Cláusula décima quarta – Pagamento na rescisão
  • Cláusula décima quinta – Contratação de aprendizes
  • Cláusula décima sexta – Saldo de salário

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Salário do empregado substituto
  • Cláusula décima oitava – Estabilidade da empregada gestante
  • Cláusula décima nona – Estabilidade do empregado acidentado

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima – Data do início das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima primeira – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula vigésima segunda – Atestado médico
  • Cláusula vigésima terceira – Assistência jurídica aos vigias
  • Cláusula vigésima quarta – Veículo de emergência
  • Cláusula vigésima quinta – Manutenção do plano de saúde

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sexta – Dirigentes sindical
  • Cláusula vigésima sétima – Informação ao sindicato
  • Cláusula vigésima oitava – Quadro de avisos
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial
  • Cláusula trigésima – Contribuição associativa
  • Cláusula trigésima primeira – Novos encontros
  • Cláusula trigésima segunda – Convenção coletiva anterior
  • Cláusula trigésima terceira – Unicidade sindical
  • Cláusula trigésima quarta – Justiça do trabalho
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição patronal
  • Cláusula trigésima sexta – Multa por descumprimento

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Empregado terceirizados
  • Cláusula trigésima oitava – Descontos

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 39

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA LABORAL

  • Cláusula 40