SINDESP-RJ × SEESVTTVSMPR: convenção coletiva 2026RJ001780/2026
Vigilantes e empregados em empresas de segurança e vigilância, transporte de valores e similares
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001780/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Petrópolis/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Sapucaia/RJ, Teresópolis/RJ e Três Rios/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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A cláusula de jornada da CCT SINDESP-RJ × SEESVTTVSMPR 2026
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Duração e Horário
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho
O que mais a convenção SINDESP-RJ × SEESVTTVSMPR 2026 trata
Os títulos das outras 70 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001780/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do reajuste econômico global da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial do pessoal administrativo
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Décimo terceiro salario
- Cláusula sexta – Triênios
- Cláusula sétima – Adicional de insalubridade e periculosidade
- Cláusula oitava – Tiquete refeição/alimentação
- Cláusula nona – Do beneficio social
- Cláusula décima – Complementação de salário em caso de acidente de trabalho
- Cláusula décima primeira – Seguro de vida/acidente
- Cláusula décima segunda – Custeio de remédios
- Cláusula décima terceira – Convênio farmacia
- Cláusula décima quarta – Concessão de empréstimo
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Contrato de trabalho
- Cláusula décima sexta – Aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Da aprendizagem na segurança privada
- Cláusula décima oitava – Contratação de portador de deficiência física habilitado ou reabilitado
- Cláusula décima nona – Do intervalo intrajornada bancária
- Cláusula vigésima – Termo de quitação anual
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa do trintidio
- Cláusula vigésima segunda – Do reaproveitamento profissional
- Cláusula vigésima terceira – Da lei geral de proteção de dados - lgpd
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Transporte de valores e escolta armada
- Cláusula vigésima quinta – Do uso de aparelhos eletrônicos
- Cláusula vigésima sexta – Da utilização de câmera corporal (body cam) mediante necessidade do posto
- Cláusula vigésima sétima – Uniformes/outros
- Cláusula vigésima oitava – Perda de material de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade pós-licença médica
- Cláusula trigésima – Aposentadoria
- Cláusula trigésima primeira – Postos especiais
- Cláusula trigésima segunda – Abrangência serviços orgânicos
- Cláusula trigésima terceira – Gravidez
- Cláusula trigésima quarta – Do livro de inspeção do trabalho e da ficha de registro de empregado
- Cláusula trigésima quinta – Assistência jurídica
- Cláusula trigésima sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula trigésima sétima – Reembolso de despesas
- Cláusula trigésima oitava – Reembolso em viagens
- Cláusula trigésima nona – Remoção de empregados
- Cláusula quadragésima – Vale transporte
- Cláusula quadragésima primeira – Limite de idade
- Cláusula quadragésima segunda – Empregados estudantes
- Cláusula quadragésima terceira – Da troca do feriado
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Colete à prova de balas
- Cláusula quadragésima sétima – Verificação de saúde funcional
- Cláusula quadragésima oitava – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima nona – Desfiliação sindical
- Cláusula quinquagésima – Delegado sindical
- Cláusula quinquagésima primeira – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuiçao sindical patronal e laboral
- Cláusula quinquagésima quarta – Desconto em folha de pagamento
- Cláusula quinquagésima quinta – Taxa de custeio patronal
- Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quinquagésima sétima – Da contribuição assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima oitava – Quadro de aviso
- Cláusula quinquagésima nona – Preço predatório - descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas
- Cláusula sexagésima – Declaração de regularidade sindical
- Cláusula sexagésima primeira – Indicação de candidatos a emprego pelo sindicato obreiro
- Cláusula sexagésima segunda – Comissão de conciliação prévia
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima terceira – Acordo coletivo de trabalho
- Cláusula sexagésima quarta – Comissão paritária
- Cláusula sexagésima quinta – Cumprimento
- Cláusula sexagésima sexta – Juízo competente
- Cláusula sexagésima sétima – Validade
- Cláusula sexagésima oitava – Registro e depósito da presente convenção coletiva de trabalho
- Cláusula sexagésima nona – Representante
ANEXO I - ATA PATRONAL
- Cláusula 70
ANEXO II - ATA LABORAL
- Cláusula 71
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