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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMMEC × STIMMME-DC: convenção coletiva 2025/2027Duque de Caxias/RJ

Econômica e profissional pertencentes ao 19º grupo de atividades e profissionais do artigo 577 da clt

Vigente

Registro no MTE
RJ002181/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Duque de Caxias/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMMEC × STIMMME-DC 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIMMEC × STIMMME-DC 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SIMMEC × STIMMME-DC 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Compensação da jornada
  • Cláusula trigésima sexta – Compensação de dias pontes
  • Cláusula trigésima sétima – Compensação do carnaval, natal e ano novo

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima oitava – Intervalo para descanso

Faltas

  • Cláusula trigésima nona – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima – Saída antecipada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMMEC × STIMMME-DC 2025/2027 trata

Os títulos das outras 67 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002181/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Dos encarregados
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários
  • Cláusula sétima – Datas de pagamentos de salários
  • Cláusula oitava – Multa por atraso no pagamento
  • Cláusula nona – Comprovante de pagamento
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Cesta natalina
  • Cláusula décima segunda – Horas extras
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula décima quinta – Café da manhã
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula décima sétima – Vale transporte
  • Cláusula décima oitava – Vale combustível
  • Cláusula décima nona – Seguro de vida e outros seguros

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Anotação na ctps
  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Nível de emprego
  • Cláusula vigésima terceira – Homologações
  • Cláusula vigésima quarta – Trabalho temporário
  • Cláusula vigésima quinta – Mão de obra
  • Cláusula vigésima sexta – Paradas de manutenção – Normas de contratação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Cursos de qualificação
  • Cláusula vigésima oitava – Salário do trabalhador substituto
  • Cláusula vigésima nona – Transferência
  • Cláusula trigésima – Mudança de função
  • Cláusula trigésima primeira – Ferramentas de trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Quebra de ferramentas
  • Cláusula trigésima terceira – Garantia do emprego por doença
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego - aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima primeira – Férias
  • Cláusula quadragésima segunda – Licença remunerada para casamento
  • Cláusula quadragésima terceira – Amamentação
  • Cláusula quadragésima quarta – Dia do trabalhador metalúrgico

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quinta – Inspeção das condições de trabalho
  • Cláusula quadragésima sexta – Periculosidade
  • Cláusula quadragésima sétima – Plano de saúde
  • Cláusula quadragésima oitava – Uniformes
  • Cláusula quadragésima nona – Equipamentos de proteção individual
  • Cláusula quinquagésima – Insalubridade e periculosidade
  • Cláusula quinquagésima primeira – Cipa
  • Cláusula quinquagésima segunda – Exames médicos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Comunicação de acidente de trabalho
  • Cláusula quinquagésima quarta – Acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Acesso de dirigente sindical nos locais de trabalho
  • Cláusula quinquagésima sexta – Liberação para participação de cursos e eventos
  • Cláusula quinquagésima sétima – Assembleias
  • Cláusula quinquagésima oitava – Comissão de trabalhadores
  • Cláusula quinquagésima nona – Quadro de avisos
  • Cláusula sexagésima – Cópias do acordo
  • Cláusula sexagésima primeira – Contribuição negocial dos trabalhadores
  • Cláusula sexagésima segunda – Relação de trabalhadores contribuintes
  • Cláusula sexagésima terceira – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula sexagésima quarta – Manutenção dos serviços essenciais durante greve
  • Cláusula sexagésima quinta – Subcontratação dos serviços
  • Cláusula sexagésima sexta – Pendências pontuais nas empresas
  • Cláusula sexagésima sétima – Reuniões conjuntas

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima oitava – Da comissão intersindical de conciliação prévia
  • Cláusula sexagésima nona – Solução conciliatória
  • Cláusula septagésima – Cumprimento desta convenção coletiva
  • Cláusula septagésima primeira – Competência
  • Cláusula septagésima segunda – Aplicação da convenção coletiva

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 73