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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIREPA × STIMMME-DC: convenção coletiva 2025/2026

Plano da cnti (grupo 19)

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ000237/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Duque de Caxias/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIREPA × STIMMME-DC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIREPA × STIMMME-DC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIREPA × STIMMME-DC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas do empregado estudante
  • Cláusula vigésima nona – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima – Flexibilização da jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Intervalo para descanso
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIREPA × STIMMME-DC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000237/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial e compensação de reajustes
  • Cláusula quinta – Erro no pagamento/adiantamento
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Indenização adicional
  • Cláusula oitava – Horas extraordinarias
  • Cláusula nona – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima – Plr
  • Cláusula décima primeira – Ticket alimentação
  • Cláusula décima segunda – Pacote de benefícios
  • Cláusula décima terceira – Reembolso creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Recrutamento interno
  • Cláusula décima quinta – Garantia salariais na rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Aviso de dispensa por falta grave
  • Cláusula décima sétima – Homologação
  • Cláusula décima oitava – Deficiente fisico
  • Cláusula décima nona – Contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima – Banco de emprego

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Aprendiz (senai)
  • Cláusula vigésima segunda – Divulgação da convenção
  • Cláusula vigésima terceira – Utilização de epis
  • Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego ao afastado por doença
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego em vias de aposentadoria
  • Cláusula vigésima sexta – Prevenção de acidentes no trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego à gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Férias coletivas e/ou individuais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Proteção à saúde da gestante
  • Cláusula trigésima quarta – Água potável
  • Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de uniforme
  • Cláusula trigésima sexta – Local de trabalho - primeiros socorros
  • Cláusula trigésima sétima – Campanhas educativas

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Sindicalização
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição negocial
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quadragésima segunda – Relação de empregados
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição associativa laboral
  • Cláusula quadragésima quarta – Quadro de aviso
  • Cláusula quadragésima quinta – Solução de impasses

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sexta – Competência
  • Cláusula quadragésima sétima – Multa por descumprimento da convenção coletiva
  • Cláusula quadragésima oitava – Acesso de dirigentes sindicais nas empresas

ANEXO I - ATA DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 49