SINDIREPA × STIMMME-DC: convenção coletiva 2025/2026
Plano da cnti (grupo 19)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000237/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIREPA × STIMMME-DC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIREPA × STIMMME-DC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo para descanso
O que mais a convenção SINDIREPA × STIMMME-DC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000237/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Reajuste salarial e compensação de reajustes
- Cláusula quinta – Erro no pagamento/adiantamento
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Indenização adicional
- Cláusula oitava – Horas extraordinarias
- Cláusula nona – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima – Plr
- Cláusula décima primeira – Ticket alimentação
- Cláusula décima segunda – Pacote de benefícios
- Cláusula décima terceira – Reembolso creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Recrutamento interno
- Cláusula décima quinta – Garantia salariais na rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula décima sexta – Aviso de dispensa por falta grave
- Cláusula décima sétima – Homologação
- Cláusula décima oitava – Deficiente fisico
- Cláusula décima nona – Contrato de trabalho
- Cláusula vigésima – Banco de emprego
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Aprendiz (senai)
- Cláusula vigésima segunda – Divulgação da convenção
- Cláusula vigésima terceira – Utilização de epis
- Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego ao afastado por doença
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego em vias de aposentadoria
- Cláusula vigésima sexta – Prevenção de acidentes no trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego à gestante
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Férias coletivas e/ou individuais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Proteção à saúde da gestante
- Cláusula trigésima quarta – Água potável
- Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de uniforme
- Cláusula trigésima sexta – Local de trabalho - primeiros socorros
- Cláusula trigésima sétima – Campanhas educativas
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Sindicalização
- Cláusula trigésima nona – Contribuição negocial
- Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quadragésima segunda – Relação de empregados
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição associativa laboral
- Cláusula quadragésima quarta – Quadro de aviso
- Cláusula quadragésima quinta – Solução de impasses
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima sexta – Competência
- Cláusula quadragésima sétima – Multa por descumprimento da convenção coletiva
- Cláusula quadragésima oitava – Acesso de dirigentes sindicais nas empresas
ANEXO I - ATA DOS TRABALHADORES
- Cláusula 49
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDIREPA
- SINDIREPA: convenção coletiva 2026 (RJ)01/01/2026 a 31/12/2026
- SINDIREPA × SINDIMETAL/RIO: convenção coletiva 2025/2026 (RJ)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SINDIREPA × SINDIMETAL: convenção coletiva 2025/2026 – RJ000356/2026 (RJ)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SINDIREPA × FTIMMEERJ: convenção coletiva 2025/2026 (RJ)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SINDIREPA × FTIMMEERJ: convenção coletiva 2023/2024 (RJ)01/10/2023 a 30/09/2024 · vigência encerrada
STIMMME-DC
- SIMMEC × STIMMME-DC: convenção coletiva 2026/2028 (RJ)01/08/2026 a 31/07/2028
- SIMMEC × STIMMME-DC: convenção coletiva 2025/2027 – Duque de Caxias/RJ e Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ01/10/2025 a 30/09/2027
- SIMMEC × STIMMME-DC: convenção coletiva 2025/2027 – Duque de Caxias/RJ01/08/2025 a 31/07/2027