SESCON-RJ: convenção coletiva 2025/2026
Profissional liberal, dos contabilistas, do plano da cnpl
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002492/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SESCON-RJ 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 5 – Do trabalho intermitente
- Cláusula 14 – Sistema de registro eletrônico de ponto – Srpe
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 16 – Acordo de compensação do horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 24 – Intervalo para repouso e/ou alimentação
O que mais a convenção SESCON-RJ 2025/2026 trata
Os títulos das outras 24 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002492/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Pagamento de adicionais e descontos
- Cláusula 4 – Reajuste salarial
- Cláusula 15 – Piso salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 6 – Seguro de vida e auxílio funeral
- Cláusula 17 – Plano de telemedicina – Plano de apoio a saude familiar
- Cláusula 20 – Auxílio creche
- Cláusula 23 – Ticket refeição / alimentação
- Cláusula 25 – Participação nos lucros
- Cláusula 27 – Triênio
- Cláusula 28 – Plano de saúde
Relações Sindicais
- Cláusula 7 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 8 – Contribuição sindical patronal
- Cláusula 9 – Dos benefícios como associados
- Cláusula 19 – Contribuição negocial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 10 – Contrato de trabalho por prazo determinado
- Cláusula 18 – Homologação da rescisão
Disposições Gerais
- Cláusula 11 – Autonomia da vontade coletiva lei nº.13467/17
- Cláusula 12 – Penalidade por descumprimento do acordo coletivo de trabalho
- Cláusula 13 – Possibilidade de créditos tributários das contribuições sindicais
- Cláusula 21 – Feriado da categoria
- Cláusula 22 – Do teletrabalho, home office ou hibrido
Férias e Licenças
- Cláusula 26 – Férias anuais
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SESCON-RJ
- SINDEAP/RJ × SESCON-RJ: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/08/2026 a 31/07/2027
- SER × SESCON-RJ: convenção coletiva 2025/2026 (RJ)01/08/2025 a 31/07/2026 · vigência encerrada
- SESCON-RJ × SINCON: convenção coletiva 2025/2026 (RJ)01/08/2025 a 31/07/2026 · vigência encerrada