Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores em turismo e hospitalidade: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em turismo e hospitalidade

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ003530/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores em turismo e hospitalidade 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores em turismo e hospitalidade 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em turismo e hospitalidade 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima oitava – Hora extra
  • Cláusula décima nona – Justificação de faltas
  • Cláusula vigésima – Faltas sem prejuizo do salário

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores em turismo e hospitalidade 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003530/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Forma e prazo para pagamento
  • Cláusula quinta – Salário normativo/hora
  • Cláusula sexta – Quitação anual de obrigações trabalhistas
  • Cláusula sétima – Admissão para mesma função
  • Cláusula oitava – Feriado da categoria
  • Cláusula nona – Comprovante de pagamento
  • Cláusula décima – Reajuste proporcional

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
  • Cláusula décima segunda – Adicional por função
  • Cláusula décima terceira – Creche

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Serviço militar
  • Cláusula décima quinta – Garantia ao emprego/ou salário
  • Cláusula décima sexta – Estabilidade aposentadoria
  • Cláusula décima sétima – Estabilidade da gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quarta – Aviso de férias
  • Cláusula vigésima quinta – Licença remunerada

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Equipamentos de segurança coletiva e individual
  • Cláusula vigésima sétima – Uniformes
  • Cláusula vigésima oitava – Exames médicos
  • Cláusula vigésima nona – Readaptação do trabalhor acidentado
  • Cláusula trigésima – Convênios

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima primeira – Beneficiários do sesc e senac
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial negocial patronal
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima quarta – Multas
  • Cláusula trigésima quinta – Mensalidade social laboral
  • Cláusula trigésima sexta – Cont. assistencial laboral
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula trigésima oitava – Discordância de contribuições patronal
  • Cláusula trigésima nona – Gorjeta
  • Cláusula quadragésima – Homologações
  • Cláusula quadragésima primeira – Feriado
  • Cláusula quadragésima segunda – Premio assiduidade
  • Cláusula quadragésima terceira – Domingos
  • Cláusula quadragésima quarta – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quinta – Condições estaelecidas em convenção coletiva
  • Cláusula quadragésima sexta – Competência
  • Cláusula quadragésima sétima – Cláusulas contrárias
  • Cláusula quadragésima oitava – Flexibilização nos limites da lei
  • Cláusula quadragésima nona – Revogação de cláusulas anteriores

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 50