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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRACOM/RN × SINCOM: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RN000078/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 30/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Mossoró/RN , com abrangência territorial em Mossoró/RN

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRACOM/RN × SINCOM 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRACOM/RN × SINCOM 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOM/RN × SINCOM 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima sexta – Intervalo para lanches.

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima sétima – Atraso ao serviço.
  • Cláusula quadragésima oitava – Controle de horário de trabalho.

Faltas

  • Cláusula quadragésima nona – Abono de falta ao empregado.
  • Cláusula quinquagésima – Da impossibilidade do trabalho.
  • Cláusula quinquagésima primeira – Ausências ao serviço.
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRACOM/RN × SINCOM 2025/2026 trata

Os títulos das outras 70 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000078/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial.
  • Cláusula quarta – Salário dos vigias.
  • Cláusula quinta – Correção salarial.
  • Cláusula sexta – Pagamento dos salários.
  • Cláusula sétima – Pagamento em cheques.
  • Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento.
  • Cláusula nona – Remuneração por produção.
  • Cláusula décima – Repouso remunerado.
  • Cláusula décima primeira – Betoneiro, guincheiro.
  • Cláusula décima segunda – Mora salarial.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – Promoções.
  • Cláusula décima quarta – Premios
  • Cláusula décima quinta – Horas extraordinárias.
  • Cláusula décima sexta – Do pagamento dos anuênios.
  • Cláusula décima sétima – Cesta básica.
  • Cláusula décima oitava – Vale transporte.
  • Cláusula décima nona – Auxílio funeral.
  • Cláusula vigésima – Empregada gestante.
  • Cláusula vigésima primeira – Seguro de vida.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual.
  • Cláusula vigésima terceira – Homologação de rescisões.
  • Cláusula vigésima quarta – Carta de apresentação.
  • Cláusula vigésima quinta – Dispensa do aviso prévio.
  • Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência.
  • Cláusula vigésima sétima – Limites ao contrato de experiência.
  • Cláusula vigésima oitava – Cópia do contrato de trabalho.
  • Cláusula vigésima nona – Preenchimento de vagas.
  • Cláusula trigésima – Anotação na ctps.
  • Cláusula trigésima primeira – Documentos do empregado.
  • Cláusula trigésima segunda – Documentos previdenciários.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima terceira – Incentivo a qualificação de profissionais.
  • Cláusula trigésima quarta – Quadro de avisos.
  • Cláusula trigésima quinta – Higiene.
  • Cláusula trigésima sexta – Limpeza nos locais de trabalho.
  • Cláusula trigésima sétima – Local para lanches.
  • Cláusula trigésima oitava – Empresas com sede fora do município de mossoró.
  • Cláusula trigésima nona – Dia do trabalhador da construção.
  • Cláusula quadragésima – Cursos e reuniões.
  • Cláusula quadragésima primeira – Aposentadoria.
  • Cláusula quadragésima segunda – Jornada semanal.
  • Cláusula quadragésima terceira – Fornecimento de lanches.
  • Cláusula quadragésima quarta – Encargos sociais.
  • Cláusula quadragésima quinta – Recolhimento do fgts e pis.

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima segunda – Pagamento das férias.

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima terceira – E.p.i.
  • Cláusula quinquagésima quarta – Uniformes.
  • Cláusula quinquagésima quinta – Bens tutelados
  • Cláusula quinquagésima sexta – Atestados médicos
  • Cláusula quinquagésima sétima – Primeiros socrorros

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima oitava – Da permissao ao acesso aos canteiros de obras
  • Cláusula quinquagésima nona – Liberação dos dirigentes e delegados de base
  • Cláusula sexagésima – Mensalidade sindical.
  • Cláusula sexagésima primeira – Taxa assistencial
  • Cláusula sexagésima segunda – Taxa confederativa
  • Cláusula sexagésima terceira – Dos convenentes.
  • Cláusula sexagésima quarta – Taxa negocial conv patronal devida ao sind patronal (sinduscon
  • Cláusula sexagésima quinta – Do objeto
  • Cláusula sexagésima sexta – Relação de empregados
  • Cláusula sexagésima sétima – Automação
  • Cláusula sexagésima oitava – Registro de arquivos
  • Cláusula sexagésima nona – Eleições sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima – Delegado sindical
  • Cláusula septagésima primeira – Penalidades
  • Cláusula septagésima segunda – Divergencias
  • Cláusula septagésima terceira – Revisão da convenção

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 74

ANEXO II - EDITAL

  • Cláusula 75

ANEXO III - LISTA PRESENÇA

  • Cláusula 76
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção