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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SHRBS-RN: convenção coletiva 2025/2026Empregados do Comércio Hoteleiro de Mossoro…

Hotéis, motéis, pousadas, albergues, apart-hoteis, flats, casas de hospedagem, pensões, pool hotel, assim como todos…

Vigente

Registro no MTE
RN000167/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Açu/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Baraúna/RN, Caraúbas/RN, Coronel João Pessoa/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN… (ver todos)

Açu/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Baraúna/RN, Caraúbas/RN, Coronel João Pessoa/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Felipe Guerra/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso Gomes/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Itaú/RN, Janduís/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Messias Targino/RN, Mossoró/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Patu/RN, Pau dos Ferros/RN, Pilões/RN, Portalegre/RN, Porto do Mangue/RN, Rafael Fernandes/RN, Rafael Godeiro/RN, Riacho da Cruz/RN, Riacho de Santana/RN, Rodolfo Fernandes/RN, São Francisco do Oeste/RN, São Miguel/RN, Serra do Mel/RN, Serrinha dos Pintos/RN, Severiano Melo/RN, Taboleiro Grande/RN, Tenente Ananias/RN, Tibau/RN, Triunfo Potiguar/RN, Umarizal/RN, Upanema/RN, Venha-Ver/RN e Viçosa/RN

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SHRBS-RN 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SHRBS-RN 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SHRBS-RN 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima – Jornada de trabalho para hotéis, motéis e pousadas

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Compensação de jornada

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima segunda – Intervalo para almoço
  • Cláusula trigésima terceira – Escala de revezamento e folgas aos domingos

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima quarta – Trabalho no descanso semanal remunerado

Faltas

  • Cláusula trigésima quinta – Exames escolares e abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SHRBS-RN 2025/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000167/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – 1º. piso salarial
  • Cláusula quarta – 2º. piso salarial
  • Cláusula quinta – Aumento salarial
  • Cláusula sexta – Salário do trabalhador marítimo e de empreiteiras
  • Cláusula sétima – Das empresas fornecedoras de alimentação para empresas aeroviárias:
  • Cláusula oitava – Reajuste das cláusulas econômicas ano 2026
  • Cláusula nona – Forma de pagamento
  • Cláusula décima – Vale adiantamento salarial
  • Cláusula décima primeira – Do pagamento do décimo terceiro
  • Cláusula décima segunda – Cheques, cartões de créditos: proibições de desconto do salário do empregad
  • Cláusula décima terceira – Do pagamento das férias
  • Cláusula décima quarta – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quinta – Horas extras
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Trabalho embarcado
  • Cláusula décima oitava – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima nona – Quebra de caixa
  • Cláusula vigésima – Do embarque
  • Cláusula vigésima primeira – Fornecimento de refeiçao
  • Cláusula vigésima segunda – Projeto saúde do trabalhador
  • Cláusula vigésima terceira – Taxa de serviço / gorjeta
  • Cláusula vigésima quarta – Reflexo de horas extras, adicional noturno e comissões

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Da rescisão
  • Cláusula vigésima sexta – Rescisão do contrato por justa causa
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição sindical na homologação das rescisões
  • Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Aposentadoria

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Uniforme
  • Cláusula trigésima sétima – Atestados

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial dos empregadores
  • Cláusula quadragésima – Contribuição confederativa patronal e dos empregados
  • Cláusula quadragésima primeira – Mensalidade associativa laboral
  • Cláusula quadragésima segunda – Taxa de custeio

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima terceira – Multa descumprimento

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 44