SINDEBARNAT/RN × SHRBS-RN: convenção coletiva 2025/2027
A(s) categoria(s) a presente convenção coletiva de trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio de…
Vigente
- Registro no MTE
- RN000184/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
Natal/RN. Representando as seguintes funções: ASG, Servente, Jardineiro, Auxiliar de Cozinha, Copeiro, Cumim, garçom, Monitor, Office Boy, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Lavanderia… (ver todos)
Natal/RN. Representando as seguintes funções: ASG, Servente, Jardineiro, Auxiliar de Cozinha, Copeiro, Cumim, garçom, Monitor, Office Boy, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Almoxarifado, Porteiro, Atendente de Lanchonete, Balconista, Chapeiro, cozinheiro, dispenseiro, merendeiro, monitor, chapeiro, chefe de fila, gerente, maitre, barista, pizzaiolo, barman, sommelier, auxiliar de nutrição, sushiman, operador de caixa, lavandeiro, faxineiro, churrasqueiro, masseiro, passador e confeiteiro, com abrangência territorial em Natal/RN, com abrangência territorial em Natal/RN , com abrangência territorial em Natal/RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDEBARNAT/RN × SHRBS-RN 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDEBARNAT/RN × SHRBS-RN 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Compensação de jornada
- Cláusula trigésima quarta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Intervalo para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Exames escolares e abonos de falta
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso
- Cláusula trigésima oitava – Escala de revesamento e folgas aos domingos
O que mais a convenção SINDEBARNAT/RN × SHRBS-RN 2025/2027 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000184/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – 1.º piso salarial - 2025 - 2026
- Cláusula quarta – 2.º piso salarial - 2025-2026
- Cláusula quinta – Aumento salarial
- Cláusula sexta – Reajuste das clásulas econômicas para o ano 2026
- Cláusula sétima – Forma de pagamento
- Cláusula oitava – Pagamento das diferenças salarias em relação a data base
- Cláusula nona – Proibição de descontos de cheques e cartões de crédito no salário e outros
- Cláusula décima – Vale adiantamento salarial
- Cláusula décima primeira – Do pagamento do décimo terceiro
- Cláusula décima segunda – Do pagamento das férias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Trabalho no descanso semanal e feriados
- Cláusula décima quarta – Adicional de hora-extra
- Cláusula décima quinta – Quinquenio
- Cláusula décima sexta – Adicional noturno
- Cláusula décima sétima – Quebra de caixa
- Cláusula décima oitava – Salário substituição
- Cláusula décima nona – Reflexos das horas extras, adicional noturno, taxa de serviço e comissões
- Cláusula vigésima – Taxa de serviço / gorjeta/acordos
- Cláusula vigésima primeira – Fornecimento de lanches e refeições
- Cláusula vigésima segunda – Vale transporte
- Cláusula vigésima terceira – Cartão de desconto e benefício de saúde do trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Benefício e serviço sesc/senac
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Rescisão do trabalho por justa causa
- Cláusula vigésima sexta – Da homologação da rescisão
- Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio
- Cláusula vigésima oitava – Tempo parcial - salário hora – Terceirização de mão-de-obra
- Cláusula vigésima nona – Demissão e acordos coletivos ou individuais
- Cláusula trigésima – Contrato por prazo determinado
- Cláusula trigésima primeira – Da quitação anual e comissão paritária
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Da aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima nona – Uniformes
- Cláusula quadragésima – Atestados e obrigações
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima primeira – Liberação de dirigentes e delegados de base
- Cláusula quadragésima segunda – Mensalidade empregados associados
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial empregados
- Cláusula quadragésima quarta – Contribuição negocial empregadores
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quadragésima sexta – Do ressarcimento de despesas
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima sétima – Multa por descumprimento
ANEXO I - ATA
- Cláusula 48
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SHRBS-RN
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