SETRANSPEL: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores rodoviários empregados pertencentes ao 2º grupo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000222/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Pelotas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SETRANSPEL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 11 cláusulas de jornada da CCT SETRANSPEL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho 12 x 26
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima – Contrato de trabalho com jornada reduzida
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Compensação de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Intervalo interjornada turismo freteamento e viagens intermunicipais
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Registro dehorário
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima quinta – Faltas justificadas
- Cláusula trigésima sexta – Punição por faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Atrasos
- Cláusula trigésima oitava – Fracionamento dos intervalos intrajornada
- Cláusula trigésima nona – Compensação de folgas
O que mais a convenção SETRANSPEL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000222/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso cobradores
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula quinta – Evolução salarial
- Cláusula sexta – Pagamento de salários
- Cláusula sétima – Salário do substituto
- Cláusula oitava – Diferenças salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula décima – Horas extras
- Cláusula décima primeira – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula décima sexta – Parcelamento vale alimentação
- Cláusula décima sétima – Plano de saúde
- Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
- Cláusula décima nona – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Pagamento das verbas da rescisão contratual
- Cláusula vigésima primeira – Salários incontroversos
- Cláusula vigésima segunda – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio proporcional
- Cláusula vigésima quarta – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima quinta – Alteração de função
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade acidentária
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade aposentadoria
- Cláusula vigésima oitava – Trabalho paralelo
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Uniforme e equipamentos
- Cláusula quadragésima segunda – Condicionantes para realização
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Dispensa dos dirigentes
- Cláusula quadragésima quarta – Atividade sindical
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição assistencial
- Cláusula quadragésima sexta – Contribuições sociais
- Cláusula quadragésima sétima – Delegados sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima oitava – Multa
- Cláusula quadragésima nona – Assistência judiciária
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 50
ANEXO II - EDITAL
- Cláusula 51
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pelotas e Região
- SETRANSPEL: convenção coletiva 2026/2028 (RS)01/02/2026 a 31/01/2028
- SETCESUL: convenção coletiva 2025/2027 (RS)01/05/2025 a 30/04/2027
SETRANSPEL
- SETRANSPEL: convenção coletiva 2026/2028 (RS)01/02/2026 a 31/01/2028