SETRANSPEL: convenção coletiva 2026/2028
Categoria profissional integrantes do 2º grupo - trabalhadores em transporte rodoviário
Vigente
- Registro no MTE
- RS000870/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2028
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Pelotas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SETRANSPEL 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Compensação de folgas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Intervalo intrajornada
Sobreaviso
- Cláusula vigésima segunda – Horas à disposição
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Do ajustamento da jornada de trabalho e regime de escalas
O que mais a convenção SETRANSPEL 2026/2028 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000870/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2027
- Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2027
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Adiantamento gratificação natalina
- Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2027
- Cláusula oitava – Gratuidade no transporte
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Horas extras domingos e feriados
- Cláusula décima terceira – Auxíio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Demissão assistida pelo sindicato profissional
- Cláusula décima quinta – Aviso prévio proporcional
- Cláusula décima sexta – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Contrato de trabalho com jornada reduzida
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Estabilidade provisoria aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Uniformes e equipamentos
- Cláusula vigésima quinta – Exames médicos periodicos
- Cláusula vigésima sexta – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Dispensa dos dirigentes sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Quadro de aviso
- Cláusula vigésima nona – Contribuiçõs sociais
- Cláusula trigésima – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima primeira – Delegados sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Multa
- Vigência da cláusula: 01/02/2026 a 31/01/2027
- Cláusula trigésima quarta – Trabalho paralelo
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 35
ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- Cláusula 36
ANEXO III - EDITAL RETIFICADO
- Cláusula 37
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Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pelotas e Região
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