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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDUSCON/SM: convenção coletiva 2026

Empregadores em construção civil , pedreiros , carpinteiros , eletricistas , pintores , armadores de ferro …

Vigente

Registro no MTE
RS000238/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Agudo/RS, Faxinal do Soturno/RS, Ivorá/RS, Nova Palma/RS, Santa Maria/RS e São Pedro do Sul/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SINDUSCON/SM 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDUSCON/SM 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON/SM 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Prorrogação de jornada ou regime de compensação em atividade insalubre

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Compensação de horas no carnaval
  • Cláusula trigésima quinta – Compensação feriado
  • Cláusula trigésima sexta – Banco de horas
  • Cláusula trigésima sétima – Regime de compensação semanal
  • Cláusula trigésima oitava – Regime de compensação 12 x 36

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima nona – Repouso semanal

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima – Cartão -ponto -assinalação do intervalo

Faltas

  • Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas de empregados estudantes
  • Cláusula quadragésima segunda – Faltas - da licença em razão de falecimento

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Atestado médico
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDUSCON/SM 2026 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000238/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamento do mes e quinzena
  • Cláusula sétima – Salarios normativos
  • Cláusula oitava – Salário produção ou tarefa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Acréscimo salarial por trabalho em altura
  • Cláusula décima – Pagamento da gratificação natalina
  • Cláusula décima primeira – Piso salarial de funcionários com mais de cinco anos de empresa
  • Cláusula décima segunda – Prêmio por produtividade
  • Cláusula décima terceira – Prêmio assiduidade e pontualidade
  • Cláusula décima quarta – Refeições
  • Cláusula décima quinta – Reembolso de passagem
  • Cláusula décima sexta – Passagem de retorno
  • Cláusula décima sétima – Auxílio educação
  • Cláusula décima oitava – Despesas de funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima – Medição de tarefas
  • Cláusula vigésima primeira – Vigia
  • Cláusula vigésima segunda – Rescisão em contrato de experiência
  • Cláusula vigésima terceira – Da quitação anual dos contratos de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Rsc relação dos salários e contribuições
  • Cláusula vigésima quinta – Dispensa de aviso prévio
  • Cláusula vigésima sexta – Contrato por tempo determinado

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Planos de cargos e salários
  • Cláusula vigésima oitava – Uso do aparelho celular
  • Cláusula vigésima nona – Guarda de ferramentas
  • Cláusula trigésima – Empregada gestante
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade aposentadoria
  • Cláusula trigésima segunda – Canteiros de obra

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quarta – Campainha em elevadores de carga
  • Cláusula quadragésima quinta – Equipamentos de proteção individual
  • Cláusula quadragésima sexta – Primeiros socorros
  • Cláusula quadragésima sétima – Serviço médico odontológico
  • Cláusula quadragésima oitava – Seguro de acidente do trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima nona – Quadro de avisos em obras
  • Cláusula quinquagésima – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
  • Cláusula quinquagésima primeira – Comprovação das contribuições sindicais
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição negocial dos empregados.
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima quarta – Das comissões de conciliação

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Da abertura de canteiros de obra
  • Cláusula quinquagésima sexta – Da convenção

ANEXO I - ATA GERAL

  • Cláusula 57

ANEXO II - ATA DA CONTRIBUIÇÃO

  • Cláusula 58