FECOSUL: convenção coletiva 2025/2026Comércio Varejista de Vacaria, RS000523/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000523/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 31/03/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Campestre da Serra/RS, Esmeralda/RS, Ipê/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Muitos Capões/RS, Pinhal da Serra/RS e São José dos Ausentes/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 3 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 3 – Indenização pelo trabalho nos feriados
- Cláusula 4 – Compensação de horário
Duração e Horário
- Cláusula 9 – Do funcionamento nos feriados
O que mais a convenção FECOSUL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 6 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000523/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 5 – Vale transporte
- Cláusula 6 – Dias de repouso
- Cláusula 7 – Do descumprimento/multa
- Cláusula 8 – Diferenças
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Comércio Varejista de Vacaria
- Empregados no comércio varejista: convenção coletiva 2026/2027 – Vacaria/RS01/03/2026 a 28/02/2027
- FECOSUL: convenção coletiva 2025/2026 – Comércio Varejista de Vacaria, RS000517/2026 (RS)01/03/2025 a 31/03/2026 · vigência encerrada
FECOSUL
- FECOSUL × SINDILOJAS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/09/2026 a 31/08/2027
- FECOSUL × SINDIGENEROS: convenção coletiva 2026/2027 – RS002368/2026 (RS)16/06/2026 a 31/05/2027
- SECC × FECOSUL: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/06/2026 a 31/05/2027
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- FECOSUL × SINCODIV/RS: convenção coletiva 2026/2028 (RS)01/03/2026 a 28/02/2028