SINDIGENEROS × FECOSUL: convenção coletiva 2026/2027Empregados no Comércio de Lajeado, RS001616/2026
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS001616/2026 ↗
- Vigência
- 26/05/2026 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Doutor Ricardo/RS, Estrela/RS, Forquetinha/RS, Lajeado/RS, Marques de Souza/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS… (ver todos)
Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Doutor Ricardo/RS, Estrela/RS, Forquetinha/RS, Lajeado/RS, Marques de Souza/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Relvado/RS, Santa Clara do Sul/RS, Sério/RS e Travesseiro/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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O que mais a convenção SINDIGENEROS × FECOSUL 2026/2027 trata
Os títulos das outras 8 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001616/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula terceira – Utilização m de obra empregados nos feriados e no dia abaixo especificado
- Cláusula quarta – Indenização em feriados
- Cláusula quinta – Multa/penalidade
- Cláusula sexta – Limitação do ajuste
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO PROFISSIONAL - SEC LAJEADO
- Cláusula 7
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO PROFISSIONAL - FECOSUL
- Cláusula 8
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