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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMMRE × SINDIPROFES: convenção coletiva 2025/2026

Manequins, modelos e recepcionistas de eventos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 01/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS000756/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 01/03/2026
Data-base
1º de julho
Abrangência
RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMMRE × SINDIPROFES 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMMRE × SINDIPROFES 2025/2026 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000756/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula 3 – Do ambito de abrangência
  • Cláusula 4 – Das condições individuais de trabalho
  • Cláusula 5 – Do adicional de horas extras
  • Cláusula 6 – Do adicional de trabalho noturno
  • Cláusula 7 – Da anotação na ctps (recepcionistas de eventos e similares)
  • Cláusula 8 – Da vedação da contratação irregular
  • Cláusula 11 – Penalidades
  • Cláusula 12 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 15 – Direitos e deveres
  • Cláusula 16 – Certificação de regularidade social
  • Cláusula 17 – Do tratamento de dados pessoais
  • Cláusula 19 – Da assistência sindical em rescisões
  • Cláusula 20 – Da dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 21 – Dos cursos, treinamentos e reuniões
  • Cláusula 22 – Empregado substituto
  • Cláusula 25 – Do trabalho aos domingos e feriados
  • Cláusula 26 – Do ponto eletrônico ou cartão mecanizado
  • Cláusula 27 – Falta grave
  • Cláusula 28 – Do fornecimento de uniformes
  • Cláusula 29 – Atestados médicos
  • Cláusula 30 – Do prazo e condições para pagamento da rescisão
  • Cláusula 31 – Acesso do sindicato ao local de trabalho
  • Cláusula 32 – Do quadro mural
  • Cláusula 33 – Dos contratos de agenciamento
  • Cláusula 34 – Da prorrogação e revisão
  • Cláusula 35 – Das penalidades
  • Cláusula 36 – Da redução da jornada de trabalho

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 9 – Trabalho personalíssimo
  • Cláusula 18 – Da anotação na ctps (recepcionistas de eventos e similares)

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 10 – Tabela de cachês

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 13 – Implementação de código de conduta e proteção contra violência e constrangi
  • Cláusula 14 – Maquilagem

Relações Sindicais

  • Cláusula 23 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 24 – Contribuição assistencial simmre
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SIMMRE

SINDIPROFES