SIMMRE × SINDIPROFES: convenção coletiva 2025/2026
Manequins, modelos e recepcionistas de eventos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 01/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000756/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 01/03/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SIMMRE × SINDIPROFES 2025/2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000756/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Do ambito de abrangência
- Cláusula 4 – Das condições individuais de trabalho
- Cláusula 5 – Do adicional de horas extras
- Cláusula 6 – Do adicional de trabalho noturno
- Cláusula 7 – Da anotação na ctps (recepcionistas de eventos e similares)
- Cláusula 8 – Da vedação da contratação irregular
- Cláusula 11 – Penalidades
- Cláusula 12 – Ação de cumprimento
- Cláusula 15 – Direitos e deveres
- Cláusula 16 – Certificação de regularidade social
- Cláusula 17 – Do tratamento de dados pessoais
- Cláusula 19 – Da assistência sindical em rescisões
- Cláusula 20 – Da dispensa do aviso prévio
- Cláusula 21 – Dos cursos, treinamentos e reuniões
- Cláusula 22 – Empregado substituto
- Cláusula 25 – Do trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula 26 – Do ponto eletrônico ou cartão mecanizado
- Cláusula 27 – Falta grave
- Cláusula 28 – Do fornecimento de uniformes
- Cláusula 29 – Atestados médicos
- Cláusula 30 – Do prazo e condições para pagamento da rescisão
- Cláusula 31 – Acesso do sindicato ao local de trabalho
- Cláusula 32 – Do quadro mural
- Cláusula 33 – Dos contratos de agenciamento
- Cláusula 34 – Da prorrogação e revisão
- Cláusula 35 – Das penalidades
- Cláusula 36 – Da redução da jornada de trabalho
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 9 – Trabalho personalíssimo
- Cláusula 18 – Da anotação na ctps (recepcionistas de eventos e similares)
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 10 – Tabela de cachês
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 13 – Implementação de código de conduta e proteção contra violência e constrangi
- Cláusula 14 – Maquilagem
Relações Sindicais
- Cláusula 23 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 24 – Contribuição assistencial simmre
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