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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIHOTEL × SINDEHBRESG-RS: convenção coletiva 2025

Empregados em hotéis, apart, hotéis, motéis e hospedarias

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS001317/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Alegrete/RS, Rosário do Sul/RS e São Gabriel/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIHOTEL × SINDEHBRESG-RS 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIHOTEL × SINDEHBRESG-RS 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL × SINDEHBRESG-RS 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Compensação de jornada - feriados
  • Cláusula vigésima quinta – Compensação horária

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima sexta – Intervalo entre turnos/deslocamento empregado
  • Cláusula vigésima sétima – Intervalo de trinta minutos

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de falta

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Domingos e feriados
  • Cláusula trigésima – Regime especial de horário
  • Cláusula trigésima primeira – Trabalho nos domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIHOTEL × SINDEHBRESG-RS 2025 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001317/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais mínimos
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Prazo para pagamento das diferenças
  • Cláusula sexta – Empregado novo
  • Cláusula sétima – Salário do substituto
  • Cláusula oitava – Função gratificada
  • Cláusula nona – Cópia dos recibos de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima primeira – Quinquênios
  • Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
  • Cláusula décima terceira – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Contrato de experiência
  • Cláusula décima quinta – Readmissão de empregado
  • Cláusula décima sexta – Justa causa
  • Cláusula décima sétima – Comunicação da rescisão
  • Cláusula décima oitava – Relação de salários de contribuição
  • Cláusula décima nona – Exame gravidez

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade ao acidentado
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade ao aposentando

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Uniformes
  • Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição negocial/assistencial dos empregados
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição negocial/assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Relação de empregados
  • Cláusula trigésima oitava – Atestado de regularidade de obrigações sociais
  • Cláusula trigésima nona – Cópia da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula quadragésima – Multa por descumprimento obrigação de fazer
  • Cláusula quadragésima primeira – Anotação na ctps
  • Cláusula quadragésima segunda – Das regras de vigência
  • Cláusula quadragésima terceira – Da prorrogação da vigência das cláusulas
  • Cláusula quadragésima quarta – Validade dos acordos coletivos de trabalho

ANEXO I - ATA AGE LABORAL

  • Cláusula 45