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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIHOTEL: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio hoteleiro em hotéis, apart-hotéis, motéis, hospedarias, campings

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS005172/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Arroio do Sal/RS, Bom Jesus/RS, Cambará do Sul/RS, Igrejinha/RS, Jaquirana/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS e Três Coroas/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIHOTEL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIHOTEL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Compensação - jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima – Jornada 12 x 36

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima primeira – Intervalo entre turnos
  • Cláusula trigésima segunda – Intervalo de trinta minutos

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima terceira – Do repouso semanal remunerado e trabalho em feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Registro ponto

Faltas

  • Cláusula trigésima quinta – Abono de faltas - internação hospitalar

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula trigésima sexta – Rodízio semanal

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Anotações
  • Cláusula trigésima oitava – Teletrabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIHOTEL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005172/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças
  • Cláusula sexta – Pagamentos
  • Cláusula sétima – Quitação do período revisado
  • Cláusula oitava – Recibos de pagamento
  • Cláusula nona – Taxa de serviço

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Proibição de vinculação do salário normativo
  • Cláusula décima primeira – Compensação variações futuras
  • Cláusula décima segunda – Compensação variações período revisado
  • Cláusula décima terceira – Horas extras - adicional
  • Cláusula décima quarta – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima quinta – Adicional de quebra de caixa
  • Cláusula décima sexta – Feriados - adicional
  • Cláusula décima sétima – Alimentação
  • Cláusula décima oitava – Substituição vale transporte
  • Cláusula décima nona – Ajuda de custo para material escolar
  • Cláusula vigésima – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Ajuda combustível

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Trabalho por multifunção
  • Cláusula vigésima terceira – Empregado substituto
  • Cláusula vigésima quarta – Comunicação por justa causa
  • Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio - dispensa de cumprimento e prazo
  • Cláusula vigésima sexta – Homologação rescisão de contrato
  • Cláusula vigésima sétima – Exames demissionais

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Gestante - garantia de emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Fracionamento de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Equipamentos de proteção e segurança
  • Cláusula quadragésima primeira – Epi´s e uniformes - uso, manutenção e conservação
  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição negocial/assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima quinta – Termo de quitação anual
  • Cláusula quadragésima sexta – Delegado sindical
  • Cláusula quadragésima sétima – Inicio de cumprimento
  • Cláusula quadragésima oitava – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima nona – Divergências
  • Cláusula quinquagésima – Comprovante de quitação
  • Cláusula quinquagésima primeira – Rescisões – Pagamento
  • Cláusula quinquagésima segunda – Cominação
  • Cláusula quinquagésima terceira – Reunião extraordinária
  • Cláusula quinquagésima quarta – Data base
  • Cláusula quinquagésima quinta – Validade dos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula quinquagésima sexta – Das regras de vigência

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 57