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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDETUR-RS × SETH: convenção coletiva 2026/2027

Empregados em turismo e hospitalidade, do plano da cntc

Vigente

Registro no MTE
RS001751/2026 ↗
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Bom Jesus/RS, Canela/RS, Gramado/RS, Nova Petrópolis/RS, São Francisco de Paula/RS e Taquara/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDETUR-RS × SETH 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDETUR-RS × SETH 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR-RS × SETH 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima – Jornada de trabalho, remuneração e banco de horas
  • Cláusula vigésima primeira – Domingos e feriados

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima segunda – Intervalos entre turnos

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima terceira – Folgas

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Abono de falta - /pa/mãe trabalhadora
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDETUR-RS × SETH 2026/2027 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001751/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários mínimos profissionais
  • Cláusula quarta – Inflação
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial proporcional
  • Cláusula sexta – Compensações
  • Cláusula sétima – Reajuste salarial
  • Cláusula oitava – Empregado novo
  • Cláusula nona – Copias dos recibos
  • Cláusula décima – Aceitação de cheques
  • Cláusula décima primeira – Pagamento dos salarios em dinheiro

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Horas extras
  • Cláusula décima terceira – Triênios
  • Cláusula décima quarta – Quebra de caixa
  • Cláusula décima quinta – Auxilio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Pagamento das rescisórias
  • Cláusula décima sétima – Homologação rescisão de contrato
  • Cláusula décima oitava – Dispensa do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Estabilidade gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quinta – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula vigésima oitava – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula vigésima nona – Da atividade sindical
  • Cláusula trigésima – Relação de empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima primeira – Da modalidade temporária de teletrabalho (home office)
  • Cláusula trigésima segunda – Validade dos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Da alimentação
  • Cláusula trigésima quarta – Do auxílio transporte
  • Cláusula trigésima quinta – Da licença maternidade 180 dias - adesão ao programa empresa cidadã
  • Cláusula trigésima sexta – Dos cursos e reuniões
  • Cláusula trigésima sétima – Gestante amamentação

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDETUR-RS

  • Cláusula 38

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA EMPREGADOS CANELA

  • Cláusula 39