SINDETUR-RS × SETH: convenção coletiva 2024/2025
Empregados em turismo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002007/2024 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/03/2025
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Bom Jesus/RS, Canela/RS, Gramado/RS, Nova Petrópolis/RS, São Francisco de Paula/RS e Taquara/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT SINDETUR-RS × SETH 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR-RS × SETH 2024/2025
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Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Folgas
Faltas
- Cláusula 19 – Abono de falta - /pa/mãe trabalhadora
Intervalos para Descanso
- Cláusula 26 – Intervalos entre turnos
Compensação de Jornada
- Cláusula 29 – Jornada de trabalho, remuneração e banco de horas
- Cláusula 30 – Domingos e feriados
O que mais a convenção SINDETUR-RS × SETH 2024/2025 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002007/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Inflação
- Cláusula 4 – Reajuste salarial proporcional
- Cláusula 5 – Compensações
- Cláusula 21 – Copias dos recibos
- Cláusula 22 – Aceitação de cheques
- Cláusula 23 – Pagamento dos salarios em dinheiro
- Cláusula 28 – Salários mínimos profissionais
- Cláusula 32 – Empregado novo
- Cláusula 39 – Reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 6 – Horas extras
- Cláusula 7 – Quebra de caixa
- Cláusula 8 – Auxilio creche
- Cláusula 17 – Triênios
Disposições Gerais
- Cláusula 9 – Suspensão do contrato de trabalho - qualificação profissional - 476-a clt
- Cláusula 10 – Do compromisso das entidades convenentes
- Clausulas emergenciais em virtude do estado de calamidade publica decretado
- Cláusula 13 – Do banco de horas emergencial
- Cláusula 14 – Do tele trabalho
- Cláusula 15 – Do aproveitamento e da antecipação dos feriados - emergencial
- Cláusula 16 – Das férias - emergencial
- Cláusula 18 – Da modalidade temporária de teletrabalho (home office)
- Cláusula 33 – Validade dos acordos coletivos de trabalho
- Cláusula 34 – Da alimentação
- Cláusula 35 – Do auxílio transporte
- Cláusula 36 – Da licença maternidade 180 dias - adesão ao programa empresa cidadã
- Cláusula 37 – Dos cursos e reuniões
- Cláusula 38 – Gestante amamentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 20 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 40 – Pagamento das rescisórias
- Cláusula 41 – Homologação rescisão de contrato
Relações Sindicais
- Cláusula 24 – Da atividade sindical
- Cláusula 25 – Relação de empregados
- Cláusula 42 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 43 – Contribuição negocial dos empregados
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 27 – Estabilidade gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 31 – Uniformes
Férias e Licenças
- Cláusula 44 – Férias
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