Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SER: convenção coletiva 2023/2024

Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras, compensados e laminados, aglomerados e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS002421/2023 ↗
Vigência
01/05/2023 a 30/04/2024
Data-base
1º de maio
Abrangência
Chuí/RS, Rio Grande/RS e Santa Vitória do Palmar/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SER 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SER 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SER 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima nona – Prorrogação da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima – Compensação de horário

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula vigésima segunda – Abono de falta ao empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Garantia de salário – Pis
  • Cláusula vigésima quarta – Horas "in itinere"
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SER 2023/2024 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002421/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos
  • Cláusula quarta – Variação salarial
  • Cláusula quinta – Quitação do período revisando
  • Cláusula sexta – Compensação de variações período revisando
  • Cláusula sétima – Compensação variações futuras
  • Cláusula oitava – Salário do empregado substituído
  • Cláusula nona – Rescisões contratuais – Pagamento em sexta feira e/ou véspera de feriado
  • Cláusula décima – Pagamento de salários e 13º após prazo legal

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Horas extras

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Contrato de experiência
  • Cláusula décima terceira – Rescisão contratual – Retorno à cidade de origem
  • Cláusula décima quarta – Rescisão contratual – Permanência do empregado
  • Cláusula décima quinta – Aviso prévio – Redução
  • Cláusula décima sexta – Relação de salários

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Recibos de pagamento
  • Cláusula décima oitava – Fornecimento de cópia do contrato de trabalho

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quinta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Refeitórios e sanitários
  • Cláusula vigésima sétima – Atestados médicos
  • Cláusula vigésima oitava – Acesso do serviço médico aos locais de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima nona – Acesso de dirigentes sindicais ao local de trabalho
  • Cláusula trigésima – Mensalidades sindicais – Desconto e recolhimento
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula trigésima segunda – Remessa de guias de contribuição
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima quarta – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima quinta – Categorias sindicais abrangidas

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Assistência jurídica aos vigias
  • Cláusula trigésima sétima – Descumprimento de obrigação de dar e fazer – Multa
  • Cláusula trigésima oitava – Retenção da ctps – Indenização
  • Cláusula trigésima nona – Divergências
  • Cláusula quadragésima – Cominações
  • Cláusula quadragésima primeira – Forma

ANEXO I - ATA STI RIO GRANDE

  • Cláusula 42