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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDETRI: convenção coletiva 2026/2027Trabalhadores em Transportes Rodoviários de…

Trabalhadores emtransportes rodoviários intermunicipais, interestaduais, turismo e fretamento

Vigente

Registro no MTE
RS002481/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Espumoso/RS, Não-Me-Toque/RS, Sarandi/RS, Tapera/RS e Victor Graeff/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINDETRI 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDETRI 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDETRI 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima segunda – Prorrogação da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima terceira – Compensação mensal de horário

Descanso Semanal

  • Cláusula décima quarta – Folgas

Controle da Jornada

  • Cláusula décima quinta – Registro da jornada
  • Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula décima sétima – Intervalos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDETRI 2026/2027 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002481/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quarta – Integração de horas extras nos repousos
  • Cláusula quinta – Integração de horas extras no 13º salário e férias
  • Cláusula sexta – Horas extras
  • Cláusula sétima – Alimentação
  • Cláusula oitava – Cesta básica/tiket
  • Cláusula nona – Cesta básica linhas alimentadoras
  • Cláusula décima – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Suspensão do contrato de trabalho

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima oitava – Uniformes
  • Cláusula décima nona – Do plano de saúde
  • Cláusula vigésima – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima primeira – Representante nas empresas
  • Cláusula vigésima segunda – Mensalidades
  • Cláusula vigésima terceira – Taxa negocial
  • Cláusula vigésima quarta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula vigésima quinta – Contribuição assistencial
  • Cláusula vigésima sexta – Revisão ou negociação
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade aposentadoria

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima oitava – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula vigésima nona – Adiantamento salarial
  • Cláusula trigésima – Descontos
  • Cláusula trigésima primeira – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula trigésima segunda – Trabalho especial
  • Cláusula trigésima terceira – Acidentes de trânsito
  • Cláusula trigésima quarta – Banco de horas
  • Cláusula trigésima quinta – Domingos e feriados
  • Cláusula trigésima sexta – Sobre aviso
  • Cláusula trigésima sétima – Escalas de serviço
  • Cláusula trigésima oitava – Pagamento das férias
  • Cláusula trigésima nona – Trabalho em duplas
  • Cláusula quadragésima – Teletrabalho
  • Cláusula quadragésima primeira – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima segunda – Homologações
  • Cláusula quadragésima terceira – Finalizações
  • Cláusula quadragésima quarta – Multas

ANEXO I - AGE PATRONAL

  • Cláusula 45

ANEXO II - AGE TRABALHADORES

  • Cláusula 46