SINDIGRAF-RS: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias gráficas, jornais, revistas e indústrias de embalagens impressas em plástico, papel…
Vigente
- Registro no MTE
- RS002638/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Nova Prata/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIGRAF-RS 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIGRAF-RS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de horário - semana de 05 dias
- Cláusula vigésima quarta – Compensação extraordinária da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quinta – Intervalo para alimentação
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Estudante - abono faltas
- Cláusula vigésima sétima – Abono de falta - internação hospitalar de filho menor
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Feriado em dia compensado - pagamento em dobro
O que mais a convenção SINDIGRAF-RS 2026/2027 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002638/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario normativo
- Cláusula quarta – Variação salarial
- Cláusula quinta – Discriminativos dos salários
- Cláusula sexta – Descontos em folha - autorização
- Cláusula sétima – Salários e/ou verbas rescisórias
- Cláusula oitava – Quitação do período revisando
- Cláusula nona – Pagamento e compensação dos reajustes no período revisando
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Horas extras - adicional
- Cláusula décima primeira – Quinquênio
- Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima terceira – Benefícios concedidos pelo empregador
- Cláusula décima quarta – Plano educacional para os empregados
- Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
- Cláusula décima sexta – Abono na aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Contrato de trabalho por escrito - fornecimento de cópia
- Cláusula décima oitava – Assistência na rescisão contratual pelo sindicato profissional
- Cláusula décima nona – Aviso prévio - dispensa do cumprimento
- Cláusula vigésima – Anotações da função na ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Gestante - estabilidade
- Cláusula vigésima segunda – Período pré-aposentadoria - garantia de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Férias - início
- Cláusula trigésima – Férias individuais - antecipação
- Cláusula trigésima primeira – Férias - parcelamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Equipamentos de segurança e uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Cipa - envio de documentação
- Cláusula trigésima quarta – Descontos ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima sexta – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Divergências
- Cláusula trigésima oitava – Cominações
- Cláusula trigésima nona – Eficácia da convenção
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 40
ANEXO II - ATA SINDIGRAF
- Cláusula 41
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