Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores nas indústrias de calçados: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores nas indústrias de calçados

Vigente

Registro no MTE
RS002982/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Farroupilha/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 21 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima sexta – Transporte
  • Cláusula trigésima sétima – Jornada 12x36

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Prorrogação de jornada - lanche
  • Cláusula trigésima nona – Prorrogação de jornada - autorização

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima – Flexibilização da jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima primeira – Compensação de jornada
  • Cláusula quadragésima segunda – Compensação - feriadões
  • Cláusula quadragésima terceira – Compensação de jornada em atividade insalubre

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima quarta – Intervalos
  • Cláusula quadragésima quinta – Intervalo para repouso ou alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima sexta – Tolerância
  • Cláusula quadragésima sétima – Sistemas alternativos de controle de horários
  • Cláusula quadragésima oitava – Ponto por exceção e/ou por jornada

Faltas

  • Cláusula quadragésima nona – Abono de faltas - estudante
  • Cláusula quinquagésima – Abono de faltas - internação hospitalar
  • Cláusula quinquagésima primeira – Prazo para comprovação de motivos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima segunda – Dispensa do trabalho
  • Cláusula quinquagésima terceira – Procedimento eletrônicos – Assinatura digital - utilização de crachá
  • Cláusula quinquagésima quarta – Utilização de aparelhos eletrônicos/telefônicos
  • Cláusula quinquagésima quinta – Tempo gasto em viagens
  • Cláusula quinquagésima sexta – Cursos - não contagem de tempo de serviço
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias de calçados 2026/2027 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002982/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Variação salarial
  • Cláusula quinta – Quitação do período revisando
  • Cláusula sexta – Pagamento e compensação das variações no período revisando
  • Cláusula sétima – Compensação de reajustes futuros
  • Cláusula oitava – Cópia do recibo de pagamento
  • Cláusula nona – Pagamento de salários em cheques
  • Cláusula décima – Pagamento de semanas com feriados
  • Cláusula décima primeira – Autorização de descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Gratificação natalina - afastado doença
  • Cláusula décima terceira – Gratificação natalina
  • Cláusula décima quarta – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima quinta – Concessão de benefícios
  • Cláusula décima sexta – Prêmios
  • Cláusula décima sétima – Auxílio escolar
  • Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
  • Cláusula décima nona – Creche
  • Cláusula vigésima – Benefícios convencionais e tratamento tributário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência - anotação
  • Cláusula vigésima segunda – Ctps digital
  • Cláusula vigésima terceira – Comunicação falta grave
  • Cláusula vigésima quarta – Rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Extinção do contrato por mútuo acordo
  • Cláusula vigésima sexta – Demissão e garantia de readmissâo ao aposentado por invalidez
  • Cláusula vigésima sétima – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio - dispensa do cumprimento

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Gestante - estabilidade
  • Cláusula trigésima – Aposentando - estabilidade
  • Cláusula trigésima primeira – Revistas – Impossibilidade de recusa
  • Cláusula trigésima segunda – Câmeras de vigilância
  • Cláusula trigésima terceira – Arquivo digital
  • Cláusula trigésima quarta – Aplicação das diretrizes da lgpd – Lei geral de proteção de dados
  • Cláusula trigésima quinta – Igualdade salarial

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima sétima – Férias - antecipação
  • Cláusula quinquagésima oitava – Férias - início

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima nona – Equipamentos de proteção e segurança
  • Cláusula sexagésima – Uniformes
  • Cláusula sexagésima primeira – Cipa - relação de eleitos
  • Cláusula sexagésima segunda – Exames médicos demissionais - validade
  • Cláusula sexagésima terceira – Pcmso - desobrigação de indicar médico coordenador

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima quarta – Quadro de avisos
  • Cláusula sexagésima quinta – Relação de empregados admitidos e demitidos
  • Cláusula sexagésima sexta – Relação de empregados
  • Cláusula sexagésima sétima – Contribuição negocial do sindicato dos trabalhadores
  • Cláusula sexagésima oitava – Mensalidades - recolhimento
  • Cláusula sexagésima nona – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima – Divergências
  • Cláusula septagésima primeira – Eficácia
  • Cláusula septagésima segunda – Cominações

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 73

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 74

ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 75