Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMECS: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, do plano da cni

Vigência encerrada

A vigência terminou em 10/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003733/2025 ↗
Vigência
11/08/2025 a 10/08/2026
Data-base
11 de agosto
Abrangência
Carlos Barbosa/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMECS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIMECS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 19 cláusulas de jornada da CCT SIMECS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho 12 x 36

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Flexibilização da jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima sétima – Banco de horas coletivo
  • Cláusula trigésima oitava – Dispensa da autorização prévia do mte para locais ou atividades insalubres

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Compensação de horário - semana de cinco dias
  • Cláusula quadragésima – Compensação de horário
  • Cláusula quadragésima primeira – Feriadões - não compensação de horário
  • Cláusula quadragésima segunda – Troca dos dias de feriado

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima terceira – Refeições - período de intervalo

Faltas

  • Cláusula quadragésima quarta – Estudante - abono de faltas
  • Cláusula quadragésima quinta – Pis - abono de falta para recebimento
  • Cláusula quadragésima sexta – Atestados médicos
  • Cláusula quadragésima sétima – Doação de sangue

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima oitava – Gestante - liberação antecipada
  • Cláusula quadragésima nona – Gestante - amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima – Cursos de aperfeiçoamento - exclusão de horário extra
  • Cláusula quinquagésima primeira – Abono de falta e/ou repouso remunerado – Atendimento médico/hospitalização
  • Cláusula quinquagésima segunda – Dispensa do registro nos intervalos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Teletrabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMECS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003733/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Normativos - não vinculados com o salário mínimo legal
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Variação salarial - proporcionalidade
  • Cláusula sétima – Pagamento e compensação das variações no período revisando
  • Cláusula oitava – Pagamento dos salários - depósitos bancários
  • Cláusula nona – Pagamento dos salários - sextas-feiras/ vésperas de feriados
  • Cláusula décima – Descontos em folha - autorização
  • Cláusula décima primeira – Limitação do salário do empregado mais novo
  • Cláusula décima segunda – Compensação dos aumentos no período de vigência
  • Cláusula décima terceira – Discriminativos dos salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – 13º salário - antecipação da 1ª parcela
  • Cláusula décima quinta – 13º salário - auxílio doença/acidentado
  • Cláusula décima sexta – Horas extras - adicional
  • Cláusula décima sétima – Quinquênio
  • Cláusula décima oitava – Transporte - período de trajeto e desconto máximo
  • Cláusula décima nona – Plano educacional para empregados
  • Cláusula vigésima – Acidentado - indenização
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima segunda – Auxílio-creche – Critério de parentalidade
  • Cláusula vigésima terceira – Auxílio – Cursos profissionalizantes/especialização
  • Cláusula vigésima quarta – Abono na aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência na readmissão
  • Cláusula vigésima sexta – Dispensa por justa causa - comunicação
  • Cláusula vigésima sétima – Rescisões - assistência
  • Cláusula vigésima oitava – Rescisões - prazo para pagamento
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio - dispensa do cumprimento
  • Cláusula trigésima – Aviso prévio - redução de horário
  • Cláusula trigésima primeira – Relação dos salários de contribuição

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Gestante - garantia de emprego
  • Cláusula trigésima terceira – Período pré-aposentadoria - garantia de emprego
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego - renunciáveis/transacionáveis

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima quarta – Férias individuais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quinta – Equipamentos de segurança e uniformes - fornecimento
  • Cláusula quinquagésima sexta – Equipamentos segurança e uniformes - uso, manutenção e limpeza

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sétima – Cipa - envio de documentação
  • Cláusula quinquagésima oitava – Desconto ao sindicato dos trabalhadores
  • Cláusula quinquagésima nona – Encargos recolhimentos em atraso
  • Cláusula sexagésima – Contribuição para custeio de despesas do sindicato econômico
  • Cláusula sexagésima primeira – Encargos - recolhimentos em atraso
  • Cláusula sexagésima segunda – Mensalidades - prazo para recolhimento
  • Cláusula sexagésima terceira – Quadro de avisos
  • Cláusula sexagésima quarta – Desligamento de dirigente sindical - constituição de comissão conciliadora

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima quinta – Divergências
  • Cláusula sexagésima sexta – Licença-maternidade 180 dias-adesão das empresas programa empresa cidadã
  • Cláusula sexagésima sétima – Prazo de vigência e renovação especial de cláusulas
  • Cláusula sexagésima oitava – Limpeza e organização nos setores de trabalho
  • Cláusula sexagésima nona – Eficácia da convenção
  • Cláusula septagésima – Cominações
  • Cláusula septagésima primeira – Forma
  • Cláusula septagésima segunda – Câmeras de vigilância e uso de imagens

ANEXO I - ATA SIMECS

  • Cláusula 73

ANEXO II - ATA STIMMME

  • Cláusula 74
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção