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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMECS × SIDERGS: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores desenhistas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 10/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003905/2025 ↗
Vigência
11/08/2025 a 10/08/2026
Data-base
11 de agosto
Abrangência
Carlos Barbosa/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMECS × SIDERGS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIMECS × SIDERGS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 16 cláusulas de jornada da CCT SIMECS × SIDERGS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 21 – Estudante - abono de faltas
  • Cláusula 22 – Pis - abono de falta para recebimento
  • Cláusula 23 – Atestados médicos

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 31 – Refeições - período de intervalo

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 36 – Dispensa da autorização prévia do mte para locais ou atividades insalubres
  • Cláusula 46 – Flexibilização da jornada de trabalho
  • Cláusula 47 – Banco de horas coletivo

Compensação de Jornada

  • Cláusula 37 – Compensação de horário - semana de cinco dias
  • Cláusula 38 – Feriadões compensação de horário
  • Cláusula 39 – Feriadões - não compensação de horário
  • Cláusula 40 – Troca dos dias de feriado

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 51 – Gestante - liberação antecipada
  • Cláusula 52 – Gestante - amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 60 – Dispensa do registro nos intervalos
  • Cláusula 66 – Cursos de aperfeiçoamento - exclusão de horário extra
  • Cláusula 67 – Abono - repouso remunerado hospitalização de filho menor
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMECS × SIDERGS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003905/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – 13º salário - auxílio doença/acidentado
  • Cláusula 4 – Auxílio – Cursos profissionalizantes/especialização
  • Cláusula 5 – Abono na aposentadoria
  • Cláusula 13 – 13º salário - antecipação da 1ª parcela
  • Cláusula 14 – Plano educacional para empregados
  • Cláusula 16 – Quinquênio
  • Cláusula 17 – Transporte pela empresa
  • Cláusula 29 – Acidentado – Indenização
  • Cláusula 32 – Auxílio funeral
  • Cláusula 49 – Auxílio-creche–critério de parentalidade
  • Cláusula 64 – Horas extras - adicional

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 6 – Aviso prévio - dispensa do cumprimento
  • Cláusula 7 – Aviso prévio - redução de horário
  • Cláusula 18 – Dispensa por justa causa - comunicação
  • Cláusula 19 – Rescisões - assistência
  • Cláusula 20 – Rescisões - prazo para pagamento
  • Cláusula 42 – Relação dos salários de contribuição
  • Cláusula 65 – Contrato de experiência na readmissão

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 8 – Compensação dos aumentos no período de vigência
  • Cláusula 9 – Discriminativos dos salários
  • Cláusula 11 – Salário normativo
  • Cláusula 12 – Salários normativos - não vinculados com o salário-mínimo legal
  • Cláusula 27 – Pagamento dos salários - depósitos bancários
  • Cláusula 28 – Pagamento dos salários - sextas-feiras/vésperas de feriados
  • Cláusula 41 – Descontos em folha - autorização
  • Cláusula 55 – Limitação do salário do empregado mais novo
  • Cláusula 61 – Reajuste salarial
  • Cláusula 62 – Variação salarial - proporcionalidade
  • Cláusula 63 – Pagamento e compensação das variações no período revisando

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 10 – Equipamentos segurança e uniformes - uso, manutenção e limpeza
  • Cláusula 53 – Equipamentos de segurança e uniformes - fornecimento

Disposições Gerais

  • Cláusula 15 – Divergências
  • Cláusula 30 – Licença-maternidade 180 dias-adesão das empresas programa empresa cidadã
  • Cláusula 48 – Forma
  • Cláusula 56 – Correção dos valores nas cláusulas sociais
  • Cláusula 57 – Limpeza e organização nos setores de trabalho
  • Cláusula 58 – Eficácia da convenção
  • Cláusula 59 – Cominações

Relações Sindicais

  • Cláusula 24 – Contribuição para custeio de despesas do sindicato econômico
  • Cláusula 25 – Encargos - recolhimentos em atraso
  • Cláusula 26 – Mensalidades - prazo para recolhimento
  • Cláusula 34 – Desconto ao sindicato dos trabalhadores
  • Cláusula 35 – Encargos recolhimentos em atraso
  • Cláusula 44 – Cipa - envio de documentação
  • Cláusula 50 – Quadro de avisos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 33 – Garantia de emprego - renunciáveis / transacionáveis
  • Cláusula 43 – Gestante - garantia de emprego
  • Cláusula 45 – Período pré-aposentadoria - garantia de emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula 54 – Férias individuais