SINDIPESCA × SINPERG: convenção coletiva 2023/2025
Trabalhadores pescadores
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003794/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2023 a 31/05/2025
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Pelotas/RS, Rio Grande/RS, São José do Norte/RS e São Lourenço do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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O que mais a convenção SINDIPESCA × SINPERG 2023/2025 trata
Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003794/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Remuneração mínima mensal (salário profissional)
- Cláusula quarta – Salário de ingresso
- Cláusula quinta – Salário substituição
- Cláusula sexta – Remuneração
- Cláusula sétima – Seguro de vida em grupo
- Cláusula oitava – Recibos de pagamento
- Cláusula nona – Desconto em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Horas extras e adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Etapa alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Décimo terceiro salário, férias e aviso prévio
- Cláusula décima quinta – Documentos a serem entregues no ato da rescisão
- Cláusula décima sexta – Rescisão do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Estabilidade provisória
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula décima oitava – Fornecimento de material de trabalho e proteção
Relações Sindicais
- Cláusula décima nona – Garantia de atendimento ao dirigente sindical
- Cláusula vigésima – Desconto assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima primeira – Negociação após 12 (doze) meses de vigência
- Cláusula vigésima segunda – Divergências
- Cláusula vigésima terceira – Descumprimento
- Cláusula vigésima quarta – Anotações na ctps
- Cláusula vigésima quinta – Pis
- Cláusula vigésima sexta – Despesas com viagens
- Cláusula vigésima sétima – Outros acordos existentes
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
- Cláusula 28
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