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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIPESCA × SINPERG: convenção coletiva 2023/2025

Trabalhadores pescadores

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003794/2024 ↗
Vigência
01/06/2023 a 31/05/2025
Data-base
1º de junho
Abrangência
Pelotas/RS, Rio Grande/RS, São José do Norte/RS e São Lourenço do Sul/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIPESCA × SINPERG 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIPESCA × SINPERG 2023/2025 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIPESCA × SINPERG 2023/2025 trata

Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003794/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Remuneração mínima mensal (salário profissional)
  • Cláusula quarta – Salário de ingresso
  • Cláusula quinta – Salário substituição
  • Cláusula sexta – Remuneração
  • Cláusula sétima – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula oitava – Recibos de pagamento
  • Cláusula nona – Desconto em folha de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima segunda – Horas extras e adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Etapa alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Décimo terceiro salário, férias e aviso prévio
  • Cláusula décima quinta – Documentos a serem entregues no ato da rescisão
  • Cláusula décima sexta – Rescisão do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Estabilidade provisória

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima oitava – Fornecimento de material de trabalho e proteção

Relações Sindicais

  • Cláusula décima nona – Garantia de atendimento ao dirigente sindical
  • Cláusula vigésima – Desconto assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima primeira – Negociação após 12 (doze) meses de vigência
  • Cláusula vigésima segunda – Divergências
  • Cláusula vigésima terceira – Descumprimento
  • Cláusula vigésima quarta – Anotações na ctps
  • Cláusula vigésima quinta – Pis
  • Cláusula vigésima sexta – Despesas com viagens
  • Cláusula vigésima sétima – Outros acordos existentes

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

  • Cláusula 28
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