SINCOPEÇAS-RS × SINDICOM: convenção coletiva 2025/2026RS004078/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004078/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS, Nova Pádua/RS e São Marcos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCOPEÇAS-RS × SINDICOM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 5 – Horário de trabalho aos domingos
- Cláusula 6 – Trabalho em feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula 7 – Descanso compensatório - indenização
- Cláusula 8 – Folga antecipada
Descanso Semanal
- Cláusula 10 – Trabalho aos domingos
O que mais a convenção SINCOPEÇAS-RS × SINDICOM 2025/2026 trata
Os títulos das outras 5 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004078/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Compensação e prêmio - domingos
Disposições Gerais
- Cláusula 4 – Comércio - proibição
- Cláusula 9 – Multa
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