FECOSUL × SINDILOJAS: convenção coletiva 2025/2026Dom Pedro de Alcântara/RS e Mampituba/RS
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004315/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Dom Pedro de Alcântara/RS e Mampituba/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL × SINDILOJAS 2025/2026
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Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Livro ou cartão ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Regime de compensação horária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 21 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 22 – Abono empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Lanches
- Cláusula 42 – Abono para saque do pis
- Cláusula 43 – Cursos e reuniões
Duração e Horário
- Cláusula 52 – Horário de natal e fim de ano
- Cláusula 53 – Balanços e inventários
Faltas
- Cláusula 62 – Abono de falta para consulta médica
O que mais a convenção FECOSUL × SINDILOJAS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004315/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 3 – Relação de admitidos e demitidos
- Cláusula 5 – Obtenção de novo emprego
- Cláusula 6 – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula 7 – Alteração de condições no aviso prévio
- Cláusula 8 – Redução da jornada no aviso prévio
- Cláusula 9 – Rsc
- Cláusula 14 – Estagiários
- Cláusula 36 – Justa causa
- Cláusula 37 – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula 38 – Contrato de experiência
- Cláusula 39 – Anotação das comissões
- Cláusula 40 – Contrato de trabalho
- Cláusula 41 – Anotação da função
- Cláusula 50 – Conferência de caixa - horário
- Cláusula 59 – Informe anual de rendimentos
- Cláusula 60 – Guias de pagamento contribuição sindical
- Cláusula 61 – Conferência de caixa
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Quebra de caixa
- Cláusula 17 – Adicional de insalubridade
- Cláusula 20 – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula 31 – 13º salário dos comissionistas
- Cláusula 44 – Vale transporte
- Cláusula 48 – Adicional de horas extras
- Cláusula 49 – Adicional de horas extras do comissionista
- Cláusula 55 – Quinqüênio
- Cláusula 58 – Divulgação do plr
- Cláusula 63 – Auxílio creche
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 10 – Recibos salariais
- Cláusula 11 – Fgts
- Cláusula 18 – Pagamento de salários
- Cláusula 19 – Salários em sextas feiras
- Cláusula 23 – Cheques sem cobertura
- Cláusula 24 – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula 25 – Descontos autorizados
- Cláusula 30 – Salários mínimos profissionais
- Cláusula 35 – Pagamento das diferenças
- Cláusula 47 – Reajuste salarial
- Cláusula 54 – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula 65 – Igualdade salarial
- Cláusula 66 – Salário do sucessor
Férias e Licenças
- Cláusula 12 – Férias
- Cláusula 13 – Férias proporcionais
- Cláusula 46 – Férias e rescisórias dos comissionistas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 26 – Garantia de emprego do representante da fecosul
- Cláusula 45 – Maquilagem
- Cláusula 51 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 56 – Comprovante de recebimento de documentos
- Cláusula 57 – Devolução da ctps física
- Cláusula 67 – Estabilidade do acidentado
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 27 – Atestados de doença
- Cláusula 33 – Uniformes
- Cláusula 64 – Assentos
Relações Sindicais
- Cláusula 28 – Contribuição negocial/assistencial patronal
- Cláusula 29 – Contribuição negocial/ assistencial dos empregados
Disposições Gerais
- Cláusula 34 – Multa por descumprimento de obrigação de fazer
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