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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDILÍQUIDA/RS × SINDISAMA: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores no transporte rodoviário de carga líquida e gasosa de petróleo e produtos químicos

Vigente

Registro no MTE
RS004759/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Agudo/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Jaguari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Mata/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, Santiago/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Vicente do Sul/RS e Tupanciretã/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDILÍQUIDA/RS × SINDISAMA 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDILÍQUIDA/RS × SINDISAMA 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDILÍQUIDA/RS × SINDISAMA 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima – Do intervalo intrajornada
  • Cláusula vigésima primeira – Do intervalo interjornada
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDILÍQUIDA/RS × SINDISAMA 2025/2027 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004759/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula quarta – Reajuste e abono indenizatorio
  • Cláusula quinta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sexta – Descontos de beneficios
  • Cláusula sétima – Pagamento de salario a dependentes

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Premio por tempo de serviço - pts
  • Cláusula nona – Reembolso de despesas
  • Cláusula décima – Vale alimentação
  • Cláusula décima primeira – Auxilio funeral
  • Cláusula décima segunda – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Homologação de rescisão
  • Cláusula décima quarta – Dispensa do cumprimento do aviso previo
  • Cláusula décima quinta – Ausencia do empregado para recebimento das verbas recisorias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Transferencia do empregado
  • Cláusula décima sétima – Estabilidade vespera de aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Responsabilidade do motorista
  • Cláusula décima nona – Carregamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Uniformes e equipamentos
  • Cláusula vigésima terceira – Assistencia ao empregado acidentado
  • Cláusula vigésima quarta – Assistencia juridica

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quinta – Quadro de avisos
  • Cláusula vigésima sexta – Delegado representante
  • Cláusula vigésima sétima – Dispensa dos dirigentes do sindicato
  • Cláusula vigésima oitava – Mensalidade sindical
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição confederativa
  • Cláusula trigésima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima segunda – Certidão negativa de debitos
  • Cláusula trigésima terceira – Circulares e informativos
  • Cláusula trigésima quarta – Renegociação das clausulas economicas
  • Cláusula trigésima quinta – Disposições finais

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL

  • Cláusula 36

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 37