SINDILÍQUIDA/RS × SINDISAMA: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores no transporte rodoviário de carga líquida e gasosa de petróleo e produtos químicos
Vigente
- Registro no MTE
- RS004759/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2027
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Agudo/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Jaguari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Mata/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, Santiago/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Vicente do Sul/RS e Tupanciretã/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDILÍQUIDA/RS × SINDISAMA 2025/2027
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Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Do intervalo intrajornada
- Cláusula vigésima primeira – Do intervalo interjornada
O que mais a convenção SINDILÍQUIDA/RS × SINDISAMA 2025/2027 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004759/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
- Cláusula quarta – Reajuste e abono indenizatorio
- Cláusula quinta – Adiantamento salarial
- Cláusula sexta – Descontos de beneficios
- Cláusula sétima – Pagamento de salario a dependentes
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Premio por tempo de serviço - pts
- Cláusula nona – Reembolso de despesas
- Cláusula décima – Vale alimentação
- Cláusula décima primeira – Auxilio funeral
- Cláusula décima segunda – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Homologação de rescisão
- Cláusula décima quarta – Dispensa do cumprimento do aviso previo
- Cláusula décima quinta – Ausencia do empregado para recebimento das verbas recisorias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Transferencia do empregado
- Cláusula décima sétima – Estabilidade vespera de aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Responsabilidade do motorista
- Cláusula décima nona – Carregamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Uniformes e equipamentos
- Cláusula vigésima terceira – Assistencia ao empregado acidentado
- Cláusula vigésima quarta – Assistencia juridica
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quinta – Quadro de avisos
- Cláusula vigésima sexta – Delegado representante
- Cláusula vigésima sétima – Dispensa dos dirigentes do sindicato
- Cláusula vigésima oitava – Mensalidade sindical
- Cláusula vigésima nona – Contribuição confederativa
- Cláusula trigésima – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial profissional
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Certidão negativa de debitos
- Cláusula trigésima terceira – Circulares e informativos
- Cláusula trigésima quarta – Renegociação das clausulas economicas
- Cláusula trigésima quinta – Disposições finais
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
- Cláusula 36
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 37
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