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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMERCIO × SINDICOMERCIARIOS: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio varejista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS005006/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Uruguaiana/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMERCIO × SINDICOMERCIARIOS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMERCIO × SINDICOMERCIARIOS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO × SINDICOMERCIARIOS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Compensação horária

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quarta – Intervalo entre turnos

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima quinta – Repouso semanal remunerado

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Abono de falta à gestante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Cursos e reuniões
  • Cláusula trigésima oitava – Atraso ao serviço
  • Cláusula trigésima nona – Abono de falta para consulta médica
  • Cláusula quadragésima – Do trabalho em feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMERCIO × SINDICOMERCIARIOS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005006/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Recibos e envelopes de pagamentos
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários em sexta-feira ou véspera de feriados
  • Cláusula sétima – Cálculo do repouso semanal do comissionista
  • Cláusula oitava – Impossibilidade de desconto de cheques

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Antecipação da gratificação natalina
  • Cláusula décima – Gratificação de quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima segunda – Cálculo da hora extra do comissionista
  • Cláusula décima terceira – Horas extras na conferência de caixa
  • Cláusula décima quarta – Horas extras nos balanços e inventários
  • Cláusula décima quinta – Adicional por tempo de serviço - triênio
  • Cláusula décima sexta – Trabalho estendido
  • Cláusula décima sétima – Vale-transporte pago em dinheiro
  • Cláusula décima oitava – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Prazo do contrato de experiência
  • Cláusula vigésima – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Redução da jornada durante o aviso prévio
  • Cláusula vigésima segunda – Anotação da dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima terceira – Suspensão do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Estagiários
  • Cláusula vigésima quinta – Cópia do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade de emprego ao acidentado
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade de emprego para aposentando
  • Cláusula vigésima oitava – Maquiagem
  • Cláusula vigésima nona – Conferência de caixa
  • Cláusula trigésima – Comprovante de recebimento de documentos
  • Cláusula trigésima primeira – Devolução da ctps
  • Cláusula trigésima segunda – Anotação da função na ctps

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima primeira – Cáculo das férias e da gratificação natalina comissionista
  • Cláusula quadragésima segunda – Prazo para pagamento das férias
  • Cláusula quadragésima terceira – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quarta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima quinta – Atestados de doença

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Quadro mural
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula quadragésima nona – Estabilidade no emprego do delegado sindical
  • Cláusula quinquagésima – Relação de empregados
  • Cláusula quinquagésima primeira – Descontos de mensalidade social em folha de pagamento
  • Cláusula quinquagésima segunda – Conduta antissindical

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer

ANEXO I - ATA AGE LABORAL 1ª PARTE

  • Cláusula 54

ANEXO II - ATA AGE LABORAL 2ª PARTE

  • Cláusula 55