SINCOMERCIO × SINDICOMERCIARIOS: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005006/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Intervalo entre turnos
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima quinta – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta à gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima oitava – Atraso ao serviço
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula quadragésima – Do trabalho em feriados
O que mais a convenção SINCOMERCIO × SINDICOMERCIARIOS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005006/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Recibos e envelopes de pagamentos
- Cláusula sexta – Pagamento de salários em sexta-feira ou véspera de feriados
- Cláusula sétima – Cálculo do repouso semanal do comissionista
- Cláusula oitava – Impossibilidade de desconto de cheques
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Antecipação da gratificação natalina
- Cláusula décima – Gratificação de quebra de caixa
- Cláusula décima primeira – Horas extraordinárias
- Cláusula décima segunda – Cálculo da hora extra do comissionista
- Cláusula décima terceira – Horas extras na conferência de caixa
- Cláusula décima quarta – Horas extras nos balanços e inventários
- Cláusula décima quinta – Adicional por tempo de serviço - triênio
- Cláusula décima sexta – Trabalho estendido
- Cláusula décima sétima – Vale-transporte pago em dinheiro
- Cláusula décima oitava – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Prazo do contrato de experiência
- Cláusula vigésima – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima primeira – Redução da jornada durante o aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Anotação da dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima terceira – Suspensão do aviso prévio
- Cláusula vigésima quarta – Estagiários
- Cláusula vigésima quinta – Cópia do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade de emprego ao acidentado
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade de emprego para aposentando
- Cláusula vigésima oitava – Maquiagem
- Cláusula vigésima nona – Conferência de caixa
- Cláusula trigésima – Comprovante de recebimento de documentos
- Cláusula trigésima primeira – Devolução da ctps
- Cláusula trigésima segunda – Anotação da função na ctps
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima primeira – Cáculo das férias e da gratificação natalina comissionista
- Cláusula quadragésima segunda – Prazo para pagamento das férias
- Cláusula quadragésima terceira – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quarta – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quadragésima quinta – Atestados de doença
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Quadro mural
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição negocial patronal
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição negocial profissional
- Cláusula quadragésima nona – Estabilidade no emprego do delegado sindical
- Cláusula quinquagésima – Relação de empregados
- Cláusula quinquagésima primeira – Descontos de mensalidade social em folha de pagamento
- Cláusula quinquagésima segunda – Conduta antissindical
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima terceira – Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ANEXO I - ATA AGE LABORAL 1ª PARTE
- Cláusula 54
ANEXO II - ATA AGE LABORAL 2ª PARTE
- Cláusula 55
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