SINDIGENEROS × SINDICOMERCIARIOS: convenção coletiva 2025/2026Uruguaiana/RS, RS005501/2025
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005501/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Regime de compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalo para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta ponto a gestante
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta para consulta médica
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima nona – Cursos e reuniões
- Cláusula quadragésima – Atraso ao serviço
- Cláusula quadragésima primeira – Repouso semanal remunerado
O que mais a convenção SINDIGENEROS × SINDICOMERCIARIOS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005501/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários mínimos profissionais
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Diferenças
- Cláusula sexta – Recibos salariais
- Cláusula sétima – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula oitava – Cheques sem cobertura
- Cláusula nona – Descontos autorizados
- Cláusula décima – Salários em sextas feiras ou véspera de feriado
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Antecipação da gratificação natalina
- Cláusula décima segunda – Gratificação de quebra de caixa
- Cláusula décima terceira – Horas extraordinárias
- Cláusula décima quarta – Cálculo das horas extras do comissionista
- Cláusula décima quinta – Quinquenio
- Cláusula décima sexta – Vale transporte
- Cláusula décima sétima – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Contrato de experiência
- Cláusula décima nona – Conferência de caixa
- Cláusula vigésima – Horas extraordinárias na conferência de caixa
- Cláusula vigésima primeira – Pagamento da rescisão
- Cláusula vigésima segunda – Suspensão do aviso prévio
- Cláusula vigésima terceira – Homologações das rescisõescontratuais
- Cláusula vigésima quarta – Obtenção de novo emprego
- Cláusula vigésima quinta – Anotação da dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima sexta – Redução da jornada no aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Cópia do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima oitava – Garantida de emprego para o acidentado
- Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego para o aposentado
- Cláusula trigésima – Maquilagem
- Cláusula trigésima primeira – Comprovante de recebimento de documentos
- Cláusula trigésima segunda – Devolução da ctps
- Cláusula trigésima terceira – Anotação da função exercida na ctps
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima segunda – Cálculo das férias e gratificação natalina do comissionista
- Cláusula quadragésima terceira – Prazo para pagamento das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quarta – Assentos no local de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quadragésima sexta – Atestados de doença
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Quadro mural
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição negocial/assistencial patronal
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição negocial/assistencial sindicato profissional
- Cláusula quinquagésima – Relação de empregados
- Cláusula quinquagésima primeira – Garantia no emprego do delegado sindical
- Cláusula quinquagésima segunda – Descontos de mensalidade em folha de pagamento
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima terceira – Validade dos acordos coletivos de trabalho
- Cláusula quinquagésima quarta – Aplicação da convenção
- Cláusula quinquagésima quinta – Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
- Cláusula quinquagésima sexta – Regras de vigência
ANEXO I - ATA AGE LABORAL 1ª PARTE
- Cláusula 57
ANEXO II - ATA AGE LABORAL 2ª PARTE
- Cláusula 58
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