SIM × STICMSCS: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de carpintarias, de pintura, marceneiros, trabalhadores nas indústrias de cortinados e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005201/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Candelária/RS, Santa Cruz do Sul/RS e Vera Cruz/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SIM × STICMSCS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIM × STICMSCS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima – Prorrogacão de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Jornada de compensacão
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Marcacao do ponto/ tolerância/ intervalos para descanso e alimentacão
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Instituicão do banco de horas
O que mais a convenção SIM × STICMSCS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005201/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Empregados admitidos após 01.11.2024
- Cláusula sexta – Compensacao de antecipacoes salariais
- Cláusula sétima – Adiantamento salarial quinzenal
- Cláusula oitava – Salário em espécie
- Cláusula nona – Envelopes de pagamento
- Cláusula décima – Atraso no pagamento de salários
- Cláusula décima primeira – Pagamento da gratificacão natalina
- Cláusula décima segunda – Salário de aprendiz
- Cláusula décima terceira – Descontos autorizados
- Cláusula décima quarta – Salário do admitido
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Horas extras
- Cláusula décima sexta – Auxílio educação
- Cláusula décima sétima – Auxilio funeral
- Cláusula décima oitava – Despesas de viagem
- Cláusula décima nona – Pagamento de passagens
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Demissão por justa causa
- Cláusula vigésima primeira – Direitos oriundos da rescisão
- Cláusula vigésima segunda – Cumprimento de aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Uniformes
- Cláusula vigésima quarta – Local para refeicões
- Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas para estudante
- Cláusula vigésima sexta – Ausência justificada
- Cláusula vigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula vigésima oitava – Salário substituicão
- Cláusula vigésima nona – Registro da substituicão
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Início de férias
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuicão dos trabalhadores
- Cláusula trigésima sexta – Quadros de avisos
- Cláusula trigésima sétima – Multa
- Cláusula trigésima oitava – Contribuicão patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Casos omissos
- Cláusula quadragésima – Solucão de divergências
- Cláusula quadragésima primeira – Revisão
- Cláusula quadragésima segunda – Forma
- Cláusula quadragésima terceira – Quitação de índices
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 44
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SIM
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