SINDEC × SINDILOJAS: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comercio
Vigente
- Registro no MTE
- RS005316/2025 ↗
- Vigência
- 27/11/2025 a 26/11/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Canguçu/RS, Cerrito/RS, Pedro Osório/RS e Piratini/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDEC × SINDILOJAS 2025/2026
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula terceira – Clausula 03: trabalho no mes de dezembro 2025
- Cláusula quarta – Clausula 04: trabalho aos sábados dezembro2025 janeiro e fevereiro/2026
- Cláusula quinta – Clausula 05: trabalho domingo dezembro 2025
Descanso Semanal
- Cláusula sexta – Clausula 06: trabalho na vespera de natal e do ano novo 2025
- Cláusula sétima – Clausula 07: feriados municipais 2025/2026 e carnaval 2026
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula oitava – Clausula 09: da duração da jornada de trabalho
O que mais a convenção SINDEC × SINDILOJAS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 8 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005316/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula nona – Clausula 10ª descanso semanal mulheres
Relações Sindicais
- Cláusula décima – Clausula 11ª autorização para uso da mão de obra do empregado
- Cláusula décima primeira – Clausula 12ª multa pelo descumprimento
ANEXO I - PROCURAÇÃO
- Cláusula 12
ANEXO II - ATA AGE EMPREGADOS
- Cláusula 13
ANEXO III - ATA AGE PATRONAL
- Cláusula 14
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDEC
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