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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDGRAF × SINDIGRAF: convenção coletiva 2026/2027

Empregados nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e serviços gráficos

Vigente

Registro no MTE
SC000415/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Blumenau/SC, Brusque/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC, Pomerode/SC e Timbó/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDGRAF × SINDIGRAF 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDGRAF × SINDIGRAF 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDGRAF × SINDIGRAF 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Acordos de compensação (cláusula de adesão)
  • Cláusula vigésima segunda – Feriados terceiro turno - início contagem jornada

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima terceira – Redução de intervalo para repouso e/ou alimentação (cláusula de adesão)
  • Cláusula vigésima quarta – Intervalos adicionais

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Registro eletrônico de ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima sexta – Faltas justificadas
  • Cláusula vigésima sétima – Compensação de faltas em razão de causas acidentais e/ou de força maior

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Teletrabalho
  • Cláusula vigésima nona – Semana espanhola (cláusula de adesão)
  • Cláusula trigésima – Flexibilização de jornada e remuneração
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDGRAF × SINDIGRAF 2026/2027 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000415/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
  • Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
  • Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Antecipação do décimo terceiro salário
  • Cláusula sétima – Horas extraordinárias
  • Cláusula oitava – Prêmio assiduidade(clásula de adesão)
  • Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
  • Cláusula décima – Fornecimento gratuito de lanches
  • Cláusula décima primeira – Local adequado para alimentação
  • Cláusula décima segunda – Auxílio educação - instrução
  • Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
  • Cláusula décima quarta – Amamentação
  • Cláusula décima quinta – Reembolso de quilometragem

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Assistência sindical nas rescisões contratuais
  • Cláusula décima sétima – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Informações sobre admissões e demissões
  • Cláusula décima nona – Aposentadoria especial - comunicação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Garantia especial de emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Uniforme e equipamentos de segurança
  • Cláusula trigésima terceira – Cipa
  • Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
  • Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
  • Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
  • Cláusula trigésima oitava – Relação de contribuições
  • Cláusula trigésima nona – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Efeitos jurídicos e validade
  • Cláusula quadragésima primeira – Adesão
  • Cláusula quadragésima segunda – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Benefícios e enquadramento tributário
  • Cláusula quadragésima quarta – Cursos - treinamentos - palestras
  • Cláusula quadragésima quinta – Filiação ao sindicato
  • Cláusula quadragésima sexta – Acesso do dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima sétima – Monitoramento eletrônico e utilização de internet-correio eletrônico
  • Cláusula quadragésima oitava – Dados cadastrais
  • Cláusula quadragésima nona – Assinatura eletrônica de documentos
  • Cláusula quinquagésima – Dados pessoais - lgpd
  • Cláusula quinquagésima primeira – Atividades abrangentes
  • Cláusula quinquagésima segunda – Multa

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 53
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção