SINDGRAF × SINDIGRAF: convenção coletiva 2026/2027
Empregados nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e serviços gráficos
Vigente
- Registro no MTE
- SC000415/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Blumenau/SC, Brusque/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC, Pomerode/SC e Timbó/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDGRAF × SINDIGRAF 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDGRAF × SINDIGRAF 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Acordos de compensação (cláusula de adesão)
- Cláusula vigésima segunda – Feriados terceiro turno - início contagem jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Redução de intervalo para repouso e/ou alimentação (cláusula de adesão)
- Cláusula vigésima quarta – Intervalos adicionais
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Registro eletrônico de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Faltas justificadas
- Cláusula vigésima sétima – Compensação de faltas em razão de causas acidentais e/ou de força maior
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Teletrabalho
- Cláusula vigésima nona – Semana espanhola (cláusula de adesão)
- Cláusula trigésima – Flexibilização de jornada e remuneração
O que mais a convenção SINDGRAF × SINDIGRAF 2026/2027 trata
Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000415/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
- Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
- Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Antecipação do décimo terceiro salário
- Cláusula sétima – Horas extraordinárias
- Cláusula oitava – Prêmio assiduidade(clásula de adesão)
- Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
- Cláusula décima – Fornecimento gratuito de lanches
- Cláusula décima primeira – Local adequado para alimentação
- Cláusula décima segunda – Auxílio educação - instrução
- Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
- Cláusula décima quarta – Amamentação
- Cláusula décima quinta – Reembolso de quilometragem
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Assistência sindical nas rescisões contratuais
- Cláusula décima sétima – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima oitava – Informações sobre admissões e demissões
- Cláusula décima nona – Aposentadoria especial - comunicação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Garantia especial de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Uniforme e equipamentos de segurança
- Cláusula trigésima terceira – Cipa
- Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
- Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
- Vigência da cláusula: 01/01/2026 a 31/12/2026
- Cláusula trigésima oitava – Relação de contribuições
- Cláusula trigésima nona – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Efeitos jurídicos e validade
- Cláusula quadragésima primeira – Adesão
- Cláusula quadragésima segunda – Acordos coletivos de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Benefícios e enquadramento tributário
- Cláusula quadragésima quarta – Cursos - treinamentos - palestras
- Cláusula quadragésima quinta – Filiação ao sindicato
- Cláusula quadragésima sexta – Acesso do dirigente sindical
- Cláusula quadragésima sétima – Monitoramento eletrônico e utilização de internet-correio eletrônico
- Cláusula quadragésima oitava – Dados cadastrais
- Cláusula quadragésima nona – Assinatura eletrônica de documentos
- Cláusula quinquagésima – Dados pessoais - lgpd
- Cláusula quinquagésima primeira – Atividades abrangentes
- Cláusula quinquagésima segunda – Multa
ANEXO I - ATA
- Cláusula 53
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDGRAF
- SINDGRAF × SINDIGRAFICAS: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/08/2026 a 31/07/2027
- SINDGRAF × SIGRADIA: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/04/2026 a 31/03/2027