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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STIAJS × SINDARROZ-SC: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias e cooperativas de trigo, milho, soja, mandioca, arroz, da aveia, do açúcar, na torrefação…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC000461/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Barra Velha/SC, Corupá/SC, Guaramirim/SC, Jaraguá do Sul/SC, Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São João do Itaperiú/SC e Schroeder/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STIAJS × SINDARROZ-SC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STIAJS × SINDARROZ-SC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT STIAJS × SINDARROZ-SC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sexta – Da jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho / horários especiais dos motoristas

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho - compensação de dias

Faltas

  • Cláusula vigésima nona – Das ausências justificadas
  • Cláusula trigésima – Da obtenção de documentos

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima primeira – Da prorrogação do trabalho de mulheres e menores

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Do transporte gratuito ou subsidiado
  • Cláusula trigésima terceira – Do descanso para refeições
  • Cláusula trigésima quarta – Intervalo das jornadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STIAJS × SINDARROZ-SC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000461/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário admissional normativo
  • Cláusula quarta – Da correção salarial
  • Cláusula quinta – Do pagamento dos salários/13º salário
  • Cláusula sexta – Salário funcional
  • Cláusula sétima – Desconto em folha de pagamento
  • Cláusula oitava – Da função realmente exercida
  • Cláusula nona – Do comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Do adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima segunda – Do auxílio funeral
  • Cláusula décima terceira – Das creches
  • Cláusula décima quarta – Prêmio assiduidade anual
  • Cláusula décima quinta – Da gratificação por aposentadoria
  • Cláusula décima sexta – Cursos de formação e treinamento

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Das rescisões do contrato de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Dispensa do cumprimento do aviso-prévio
  • Cláusula décima nona – Da carta de referência
  • Cláusula vigésima – Documentos contratuais
  • Cláusula vigésima primeira – Do contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Das medidas de proteção
  • Cláusula vigésima terceira – Da gestante
  • Cláusula vigésima quarta – Da garantia de emprego ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula vigésima quinta – Da garantia de emprego no retorno do auxílio-doença

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quinta – Das férias coletivas e férias individuais
  • Cláusula trigésima sexta – Das férias proporcionais

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Da sindicalização
  • Cláusula trigésima oitava – Da liberação de dirigente sindical
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial - sindicalizados
  • Cláusula quadragésima – Da relação dos empregados associados
  • Cláusula quadragésima primeira – Da comunicação do sindicato - quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima segunda – Do recolhimento das mensalidades do sindicato profissional
  • Cláusula quadragésima terceira – Flexibilização da jornada de trabalho - banco de horas
  • Cláusula quadragésima quarta – Da cipa
  • Cláusula quadragésima quinta – Da anotação do reajuste salarial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sexta – Da multa
  • Cláusula quadragésima sétima – Da negociação coletiva de trabalho

ANEXO I - ATA DE APROVAÇÃO

  • Cláusula 48
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