SECCRI: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000689/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Nova Veneza/SC, Siderópolis/SC, Treviso/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECCRI 2025/2026
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 40 – Jornada de trabalho nos dias 24 e 31/12/2025
Compensação de Jornada
- Cláusula 41 – Da compensação da jornada de trabalho (banco de horas):
Intervalos para Descanso
- Cláusula 42 – Intervalo para refeições (intra jornada) - cláusula de adesão
Controle da Jornada
- Cláusula 43 – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 44 – Abono de falta a mãe comerciária
- Cláusula 45 – Abono de falta ao empregado estudante ou vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 46 – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula 47 – Feriados
O que mais a convenção SECCRI 2025/2026 trata
Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000689/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Salário normativo
- Cláusula 4 – Salário normativo do comissionista:
- Cláusula 5 – Reajuste salarial
- Cláusula 6 – Pagamento das diferenças salariais
- Cláusula 7 – Reajuste e pagamento das diferenças rescisórias
- Cláusula 8 – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula 9 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 10 – Repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula 11 – Autorização de descontos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 12 – Antecipação do 13º salário
- Cláusula 13 – Quebra de caixa
- Cláusula 14 – Horas extras
- Cláusula 15 – Horas extras dos comissionistas
- Cláusula 16 – Fornecimento gratuito de lanches
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 17 – Homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula 18 – Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
- Cláusula 19 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 20 – Contrato a tempo parcial
- Cláusula 21 – Contrato de experiência
- Cláusula 22 – Cópia e anotação do contrato de trabalho
- Cláusula 23 – Aplicação da indenização adicional - art. 9º da lei nº 7.238/1984
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 24 – Alteração de tarefa
- Cláusula 25 – Instrumento de trabalho
- Cláusula 26 – Estabilidade provisória da gestante
- Cláusula 27 – Estabilidade do empregado sob auxílio doença
- Cláusula 28 – Estabilidade na prè aposentadoria
- Cláusula 29 – Conferência de caixa
- Cláusula 30 – Cheques recebidos
- Cláusula 31 – Assentos no local de trabalho
- Cláusula 32 – Realização de balanços/ inventários
- Cláusula 33 – Carta de apresentaçao
- Cláusula 34 – Fornecimento de aas e rsc (inss)
- Cláusula 35 – Anotação na ctps
- Cláusula 36 – Empregado substituto
- Cláusula 37 – Serviço de faxina
- Cláusula 38 – Empregado mais novo na empresa
- Cláusula 39 – Empregado novo admitido
Férias e Licenças
- Cláusula 48 – Férias proporcionais
- Cláusula 49 – Inicío do período de gozo de férias
- Cláusula 50 – Participação de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 51 – Fornecimento gratuito de uniformes
- Cláusula 52 – Atestado médico admissional, demissional e periódico
- Cláusula 53 – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula 54 – Sindicalização
- Cláusula 55 – Licença de dirigente sindical
- Cláusula 56 – Contribuição negocial profissional
- Cláusula 57 – Substituição processual
- Cláusula 62 – Contribuição assistencial negocial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula 58 – Atos com efeito ex-nunc (marco do registro da cct)
- Cláusula penal e encargos
- Cláusula 60 – Mora salarial
- Clausula de adesão
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