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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECCRI: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC000689/2026 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Nova Veneza/SC, Siderópolis/SC, Treviso/SC e Urussanga/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SECCRI 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECCRI 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SECCRI 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 40 – Jornada de trabalho nos dias 24 e 31/12/2025

Compensação de Jornada

  • Cláusula 41 – Da compensação da jornada de trabalho (banco de horas):

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 42 – Intervalo para refeições (intra jornada) - cláusula de adesão

Controle da Jornada

  • Cláusula 43 – Controle do horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula 44 – Abono de falta a mãe comerciária
  • Cláusula 45 – Abono de falta ao empregado estudante ou vestibulando

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 46 – Jornada de trabalho 12 x 36
  • Cláusula 47 – Feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECCRI 2025/2026 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000689/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Salário normativo
  • Cláusula 4 – Salário normativo do comissionista:
  • Cláusula 5 – Reajuste salarial
  • Cláusula 6 – Pagamento das diferenças salariais
  • Cláusula 7 – Reajuste e pagamento das diferenças rescisórias
  • Cláusula 8 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 9 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 10 – Repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 11 – Autorização de descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 12 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 13 – Quebra de caixa
  • Cláusula 14 – Horas extras
  • Cláusula 15 – Horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 16 – Fornecimento gratuito de lanches

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 17 – Homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula 18 – Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
  • Cláusula 19 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 20 – Contrato a tempo parcial
  • Cláusula 21 – Contrato de experiência
  • Cláusula 22 – Cópia e anotação do contrato de trabalho
  • Cláusula 23 – Aplicação da indenização adicional - art. 9º da lei nº 7.238/1984

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 24 – Alteração de tarefa
  • Cláusula 25 – Instrumento de trabalho
  • Cláusula 26 – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula 27 – Estabilidade do empregado sob auxílio doença
  • Cláusula 28 – Estabilidade na prè aposentadoria
  • Cláusula 29 – Conferência de caixa
  • Cláusula 30 – Cheques recebidos
  • Cláusula 31 – Assentos no local de trabalho
  • Cláusula 32 – Realização de balanços/ inventários
  • Cláusula 33 – Carta de apresentaçao
  • Cláusula 34 – Fornecimento de aas e rsc (inss)
  • Cláusula 35 – Anotação na ctps
  • Cláusula 36 – Empregado substituto
  • Cláusula 37 – Serviço de faxina
  • Cláusula 38 – Empregado mais novo na empresa
  • Cláusula 39 – Empregado novo admitido

Férias e Licenças

  • Cláusula 48 – Férias proporcionais
  • Cláusula 49 – Inicío do período de gozo de férias
  • Cláusula 50 – Participação de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 51 – Fornecimento gratuito de uniformes
  • Cláusula 52 – Atestado médico admissional, demissional e periódico
  • Cláusula 53 – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula 54 – Sindicalização
  • Cláusula 55 – Licença de dirigente sindical
  • Cláusula 56 – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula 57 – Substituição processual
  • Cláusula 62 – Contribuição assistencial negocial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula 58 – Atos com efeito ex-nunc (marco do registro da cct)
  • Cláusula penal e encargos
  • Cláusula 60 – Mora salarial
  • Clausula de adesão
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção