SINDISAÚDE × SINESSUL: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores em estabelecimentos serviços de saúde
Vigente
- Registro no MTE
- SC000783/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
Araranguá/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC… (ver todos)
Araranguá/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINDISAÚDE × SINESSUL 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDISAÚDE × SINESSUL 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Jornada especial de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Feriados – Pagamento das horas trabalhadas
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Controle de horario de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Amamentação e creche
O que mais a convenção SINDISAÚDE × SINESSUL 2025/2027 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000783/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial mínimo
- Cláusula quarta – Reajustes/correções salariais
- Cláusula quinta – Salário substituição
- Cláusula sexta – Empregado mais novo na empresa
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Bienio
- Cláusula nona – Quinquenio
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Prêmio incentivo mensal
- Cláusula décima terceira – Vale alimentação
- Cláusula décima quarta – Auxílio e vale transporte
- Cláusula décima quinta – Fornecimento de refeições
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Homologação de rescisões
- Cláusula décima sétima – Dispensa por justa causa
- Cláusula décima oitava – Dispensa do aviso
- Cláusula décima nona – Aplicação da indenização adicional – Art. 9º da lei nº 7.238
- Cláusula vigésima – Suspensão do contrato
- Cláusula vigésima primeira – Alteração das condições de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Contratação expressamente proibida
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Uso do cbo – Código brasileiro de ocupações
- Cláusula vigésima quinta – Abono de falta ao trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisória de gestante
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Local para refeições, gestantes/lactantes
- Cláusula trigésima quarta – Uniformes e equipamentos de proteção
- Cláusula trigésima quinta – Quebra ou danificação de material
- Cláusula trigésima sexta – Exames médicos e laboratoriais
- Cláusula trigésima sétima – Atestados medicos e/ou odontologicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Acesso de dirigentes sindical
- Cláusula trigésima nona – Licença do dirigente sindical
- Cláusula quadragésima – Garantia vínculo empregatício pleno
- Cláusula quadragésima primeira – Desconto e recolhimento das contribuições devidas à entidade sindical profi
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quadragésima terceira – Quadro de aviso
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Aplicabilidade da convençao coletiva de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Multa por descumprimento da convençao coletiva de trabalho
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 46
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